Banco Pan é condenado a pagar R$ 8 mil de indenização por cobrança indevida
Justiça determinou a indenização após mulher receber ligações e mensagens sobre financiamento que afirma não ter contratado
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O Banco Pan foi condenado a pagar R$ 8 mil por danos morais a uma mulher que passou a receber mensagens e ligações de cobrança relacionadas a um financiamento de motocicleta que, segundo ela, nunca contratou. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (11) e é assinada pelo juiz Sérgio Roberto Carvalho, do 3º Juizado Especial Cível da Capital.
Conforme o processo, a consumidora afirmou ter sido surpreendida com cobranças acompanhadas de ameaças de bloqueio de bens e outras medidas coercitivas. Ela relatou ainda que nunca assinou contrato com a instituição financeira e que as abordagens causaram insegurança e sofrimento emocional.
Após procurar o banco, a mulher teve acesso ao suposto contrato. O documento continha seus dados pessoais, mas apresentava um endereço de e-mail desconhecido, o que reforçou a alegação de fraude. Segundo a autora da ação, ela não autorizou o uso de seus dados para a compra da motocicleta.
Na defesa, o Banco Pan alegou que a contratação ocorreu de forma digital, com uso de assinatura eletrônica e biometria facial. No entanto, a instituição não apresentou provas suficientes de que a cliente havia autorizado o contrato.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a utilização de um endereço eletrônico estranho à autora evidencia a ausência de consentimento. Para o juiz, as cobranças insistentes e as ameaças ultrapassaram o mero aborrecimento cotidiano.
“Tal situação ultrapassa os limites do mero dissabor cotidiano e caracteriza violação aos direitos da personalidade da consumidora”, afirmou Sérgio Roberto Carvalho na decisão.
Além do pagamento da indenização, o banco também foi obrigado a reconhecer a inexistência do contrato, cessar as cobranças e retirar o nome da mulher dos cadastros de inadimplentes. O descumprimento poderá gerar multa diária.