Lula sanciona lei que aumenta exigência de cacau em chocolates vendidos no Brasil
Nova regra define percentuais mínimos para diferentes tipos de chocolate e muda critérios de rotulagem
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova lei que endurece as regras para fabricação e comercialização de chocolates no Brasil. O texto foi publicado nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União.
A nova legislação estabelece percentuais mínimos de cacau para que produtos possam ser classificados e vendidos como chocolate.
Antes da mudança, a lei definia apenas duas categorias: “chocolate” e “chocolate branco”. Agora, passam a existir regras específicas para produtos como chocolate ao leite, chocolate em pó, chocolate doce e coberturas sabor chocolate.
Pelas novas normas, o chocolate tradicional deverá conter pelo menos 35% de sólidos totais de cacau. Desse total, ao menos 18% precisam ser manteiga de cacau.
Já o chocolate ao leite deverá ter no mínimo 25% de sólidos de cacau e 14% de leite ou derivados.
O texto também cria critérios para produtos classificados como “sabor chocolate”, que deverão conter pelo menos 15% de sólidos de cacau ou manteiga de cacau.
Outra mudança prevista na lei impede que embalagens usem imagens ou expressões que possam induzir o consumidor ao erro quando o produto não se enquadrar nas definições oficiais.
A nova legislação passa a valer em até 360 dias após a publicação oficial.
Especialistas do setor afirmam que a medida não deve provocar grandes impactos na indústria, já que muitas fabricantes premium já utilizam quantidades superiores às exigidas.
Por outro lado, representantes da indústria apontam preocupação com possíveis limitações para inovação e desenvolvimento de novos produtos.
Segundo dados do setor, o aumento no preço do cacau nos últimos anos também impulsionou o crescimento de produtos vendidos apenas como “sabor chocolate”, com menor concentração da matéria-prima.