Doenças raras poderão ser classificadas como deficiência para fins legais, define projeto de lei
Texto aprovado cria Política Nacional de Proteção ao Paciente com Doenças Raras e Reumáticas
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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que classifica como deficiência, para fins legais, as doenças raras, o lúpus eritematoso sistêmico, o lúpus eritematoso discoide e a artrite reumatoide crônica e juvenil, desde que atendidos os critérios do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Conforme o texto, a equiparação dependerá da comprovação de impedimento de longo prazo e de avaliação individualizada, nos termos da legislação.
O texto aprovado também cria a Política Nacional de Proteção ao Paciente com Doenças Raras e Reumáticas. Os objetivos incluem a oferta de assistência integral em saúde às pessoas com doenças raras e reumáticas, incluindo métodos diagnósticos e terapêuticos necessários.
De acordo com o Ministério da Saúde, doença rara é aquela que afeta até 65 em cada 100 mil indivíduos. Estima-se que existam entre 6 mil e 8 mil tipos diferentes de doenças raras – 80% delas decorrem de fatores genéticos; as demais advêm de causas ambientais, infecciosas ou imunológicas.
O relator na CJJ, o deputado Diego Garcia (União Brasil-PR), destacou a importância da aprovação dessa proposta.
“O projeto é conclusivo nas comissões, mas agora aguarda o prazo regimental, pois pode haver recurso, e daí o projeto ir para o plenário. A gente espera que, como foi unânime, que não tenha recurso e o projeto segue, então, direto ao Senado Federal”, disse Diego Garcia.