Poupança, ações e CDB: veja como declarar investimentos no IR 2026
Receita Federal exige informações sobre saldos, rendimentos e lucros obtidos ao longo do ano
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Quem possui dinheiro aplicado em poupança, renda fixa ou investimentos em ações precisa ficar atento às regras da declaração do Imposto de Renda 2026. A Receita Federal exige que saldos e rendimentos sejam informados corretamente para evitar inconsistências e risco de cair na malha fina.
Especialistas orientam que o contribuinte utilize os informes de rendimentos disponibilizados pelos bancos e corretoras como base para preencher os dados da declaração.
Aplicações financeiras, como poupança, CDB, ações, fundos imobiliários e ETFs, devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos”, sempre pelo valor de aquisição — e não pelo valor atualizado de mercado.
No caso da poupança e de investimentos isentos, como LCI, LCA, CRI e CRA, os rendimentos precisam ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Já investimentos com cobrança de imposto sobre o lucro, como CDBs e algumas aplicações de renda fixa, devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Na renda variável, como ações e ETFs, o contribuinte também precisa informar ganhos obtidos com vendas e distribuição de dividendos.
Lucros em vendas de ações de até R$ 20 mil por mês são isentos e devem aparecer na ficha de rendimentos isentos. Por outro lado, valores recebidos como juros sobre capital próprio precisam ser lançados na ficha de tributação exclusiva.
As alíquotas variam conforme o tipo de investimento e o lucro obtido, podendo chegar a 20% em algumas operações.
Especialistas recomendam atenção redobrada no preenchimento das informações e destacam a importância de guardar informes bancários, notas de corretagem e comprovantes para evitar problemas futuros com a Receita Federal.