MP de Alagoas abre procedimento para investigar supostas irregularidades no Programa Ronda no Bairro
Investigação foi aberta após denúncia de supostas irregularidades no programa de segurança pública do Governo do Estado
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O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) instaurou, no último dia 29 de abril, um procedimento administrativo para apurar supostas irregularidades no âmbito do Programa Ronda no Bairro, uma das principais iniciativas de policiamento comunitário e preventivo do estado. A decisão partiu da 62ª Promotoria de Justiça da Capital, com atribuições no controle externo da atividade policial e na tutela da segurança pública.
A portaria, assinada pela promotora Alexandra Beurlen (em substituição), converteu uma Notícia de Fato (registro preliminar de denúncia) em procedimento administrativo formal. O documento cita que havia uma "denúncia acerca de supostas irregularidades" no programa, mas não detalha publicamente a natureza exata das suspeitas para não comprometer as investigações.
O que é o Ronda no Bairro?
Criado como uma estratégia de aproximação entre a polícia e a comunidade, o Programa Ronda no Bairro atua em áreas com altos índices de violência em Maceió e em outros municípios alagoanos. A iniciativa envolve policiais militares em patrulhamento de proximidade, com foco na prevenção e no fortalecimento de vínculos com moradores. Ao longo dos anos, o programa foi expandido e ganhou viaturas, equipamentos e agentes dedicados.
Por que o MP investiga?
De acordo com o texto da portaria, a 62ª Promotoria já havia enviado, anteriormente, o Ofício n.º 1000/2025/62PJ-Capit ao superintendente do Programa Ronda no Bairro, solicitando esclarecimentos sobre os fatos relatados. No entanto, houve "extrapolação do prazo para tramitação" da Notícia de Fato (nº 01.2025.00005559-0), o que levou à conversão em procedimento administrativo para que as apurações pudessem avançar.
A promotora determinou as seguintes providências iniciais:
- Registro e autuação do procedimento no sistema interno do MP (SAJMP);
- Publicação da portaria nos termos da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
- Informe ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) e aos secretários da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP/AL) e da Secretaria de Estado da Prevenção à Violência (SEPREV/AL) ;
- Realização das demais diligências pertinentes.
A fundamentação legal da portaria ressalta que o Ministério Público tem o dever constitucional de fiscalizar a atividade policial (art. 127 da CF e art. 7º da LC Federal nº 75/93). O controle externo visa garantir a regularidade e adequação dos procedimentos empregados pela polícia, podendo o MP instaurar procedimentos administrativos para sanar deficiências ou irregularidades detectadas.
A promotora Alexandra Beurlen deverá coordenar as diligências, que incluem a coleta de documentos, oitiva de envolvidos e, se necessário, a solicitação de medidas corretivas à SSP/AL e à SEPREV/AL. O procedimento tramita sob sigilo, mas a portaria já foi publicada e comunicada aos órgãos de controle.