STF suspende julgamento sobre royalties do petróleo e retoma análise nesta quinta-feira
Ministra Cármen Lúcia abre votação sobre lei que redistribui recursos entre estados produtores e não produtores
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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (6), o julgamento de cinco ações que questionam a validade da Lei 12.734/2012, responsável por alterar a distribuição dos royalties do petróleo entre estados e municípios brasileiros.
A análise será retomada nesta quinta-feira (7), quando a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, apresentará seu voto. A expectativa é de um julgamento prolongado, devido à complexidade jurídica e ao impacto bilionário da decisão.
A sessão desta quarta foi dedicada à leitura do relatório e às sustentações orais das partes envolvidas.
Estados produtores defendem manutenção das regras atuais
Durante a sessão, representantes dos governos do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo defenderam a manutenção do atual modelo de distribuição dos royalties.
Segundo os estados produtores, a mudança nas regras provocaria forte impacto fiscal e poderia comprometer serviços públicos essenciais.
O governo fluminense estima perdas anuais de aproximadamente R$ 23 bilhões caso a nova divisão seja validada pelo STF. Já São Paulo calcula impacto próximo de R$ 2,5 bilhões por ano.
As unidades federativas também alegam que a mudança fere o pacto federativo ao reduzir receitas historicamente vinculadas aos estados produtores.
Estados não produtores e entidades defendem redistribuição
Também participaram do julgamento representantes dos chamados amicus curiae — expressão jurídica usada para designar entidades convidadas a contribuir tecnicamente com o julgamento.
Entre eles estavam representantes dos estados de Alagoas, Bahia, Paraná, Rio Grande do Sul, Goiás, Amapá e Mato Grosso do Sul.
Entidades como a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Associação dos Municípios Excluídos do Rol dos Recebedores de Royalties e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também apresentaram argumentos favoráveis à redistribuição.
O que está em jogo
A Lei 12.734/2012 alterou os critérios de divisão dos royalties e das participações especiais gerados pela exploração de petróleo e gás natural.
Os royalties são compensações financeiras pagas pelas empresas petrolíferas à União pela exploração dos recursos naturais. Já as participações especiais são cobranças adicionais aplicadas a campos de alta produção ou elevada rentabilidade.
A proposta aprovada pelo Congresso em 2012 buscava ampliar a participação de estados e municípios não produtores na divisão dessas receitas.
Lei está suspensa desde 2013
Desde 2013, a aplicação da norma está suspensa por decisão liminar da ministra Cármen Lúcia, mantendo as regras antigas em vigor.
Atualmente, a União recebe cerca de 30% dos royalties, enquanto estados e municípios produtores concentram a maior parte dos recursos.
Caso o STF valide a lei, haverá uma profunda mudança na distribuição:
- - a participação da União cairia de 30% para 20%;
- - estados e municípios produtores teriam redução de 61% para 26%;
- - o fundo destinado a estados e municípios não produtores subiria de 8,75% para 54%.
Nas participações especiais, os estados não produtores passariam a receber 30% dos recursos — parcela que atualmente não existe.
Julgamento pode redefinir equilíbrio federativo
O julgamento é considerado um dos mais relevantes do STF em matéria federativa e financeira nos últimos anos.
A decisão terá impacto direto nas contas públicas de estados produtores e poderá alterar significativamente o fluxo de arrecadação para centenas de municípios brasileiros.