Justiça condena Azul a indenizar passageiro após voo cancelado em Maceió
Cliente será compensado por danos morais e terá valor da passagem devolvido após atraso e troca por transporte terrestre
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A Azul Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais a um passageiro após o cancelamento de um voo e a substituição da viagem por transporte terrestre. A decisão também determina a devolução de R$ 1.306,21, valor pago pela passagem.
A sentença foi proferida pelo juiz Nelson Tenório, do 5º Juizado Especial de Maceió, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (5).
De acordo com o processo, o passageiro tinha chegada prevista em Recife às 10h30, o que permitiria descanso e preparação para reuniões e treinamentos profissionais.
No entanto, após o cancelamento do voo, ele foi reacomodado em transporte terrestre, chegando ao destino apenas por volta das 12h40. A mudança teria comprometido sua agenda.
Além disso, o cliente relatou desconforto físico, já que estava em recuperação de uma lesão na perna, e afirmou que o tempo prolongado sentado agravou seu quadro.
Na decisão, o magistrado destacou que a justificativa da companhia — manutenção da aeronave — não afasta a responsabilidade.
Segundo o juiz, esse tipo de situação faz parte do risco da atividade da empresa, caracterizando o chamado “fortuito interno”, que não exclui o dever de indenizar o consumidor.
O juiz também ressaltou que a substituição do voo por transporte rodoviário não equivale ao serviço originalmente contratado, reforçando o direito à restituição do valor pago.
Para a Justiça, o conjunto de fatores — atraso, mudança de transporte e condição de saúde do passageiro — ultrapassa o mero aborrecimento, justificando a indenização.