Justiça manda Tinder reativar conta e indenizar usuário em R$ 8 mil
Decisão aponta falha na prestação de serviço após banimento sem explicação; perfil tinha mais de 55 mil “matches”
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A Justiça determinou que o Tinder reative a conta do empresário e engenheiro civil Matheus Alexandre Oliveira, além de pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais. A decisão foi proferida pela 4ª Vara Cível de Campo Grande.
O caso teve origem após o usuário ter sua conta excluída sem aviso prévio ou justificativa. Segundo ele, o perfil acumulava mais de 55 mil “matches” e fazia parte de uma tentativa de alcançar um recorde no Guinness World Records.
Na ação, Matheus afirmou que não violou as regras da plataforma e foi surpreendido com o bloqueio repentino. O juiz Walter Arthur Alge Netto entendeu que houve falha na prestação do serviço, destacando a ausência de transparência por parte da empresa.
Segundo a decisão, a exclusão unilateral da conta, sem justificativa clara, configura abuso de direito e fere normas do Código de Defesa do Consumidor e do Marco Civil da Internet.
O magistrado também ressaltou que cláusulas contratuais que permitem o banimento de usuários não podem ser aplicadas automaticamente, sem garantir o direito à informação e à ampla defesa.
Outro ponto considerado foi o impacto do bloqueio na imagem do usuário, já que o perfil ultrapassava o uso pessoal e estava ligado a um projeto público de reconhecimento.
A decisão estabelece que o Tinder deve restabelecer a conta no prazo de até 15 dias após o trânsito em julgado do processo. Além disso, reconhece o direito à indenização por danos morais.