TRE-PE condena Coronel Meira por propaganda antecipada e aplica multa de R$ 10 mil
Deputado federal utilizou outdoors com mensagens de cunho eleitoral antes do período permitido, segundo decisão
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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) condenou, nesta segunda-feira (4), o deputado federal Coronel Meira (PL) ao pagamento de multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi tomada por maioria, com placar de quatro votos a três.
De acordo com o entendimento da Corte, o uso de outdoors com conteúdo político configura desequilíbrio na disputa eleitoral, ao ferir o princípio da igualdade entre pré-candidatos. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo a relatora do caso, a desembargadora Roberta Viana Jardim, o parlamentar promoveu a veiculação de cerca de 20 outdoors entre os dias 3 e 16 de novembro de 2025.
As peças continham mensagens como “o federal da segurança”, “Complete a frase: bandido bom é bandido _____!” e menções a recursos destinados à segurança pública. Para a magistrada, o conteúdo ultrapassou o limite de divulgação institucional e caracterizou promoção pessoal com potencial de influenciar o eleitorado.
“Não se trata de mera prestação de contas, mas de promoção pessoal frente ao eleitorado”, destacou a relatora no voto.
O julgamento teve divergência aberta pelo desembargador Breno Duarte, que considerou a ação improcedente. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Erik Simões e Washington Amorim.
Já o entendimento da relatora foi seguido pelos desembargadores Fernando Cerqueira, Paulo Cordeiro e Marcelo Labanca, formando a maioria.
Na ação, a defesa do deputado alegou que os outdoors não configurariam propaganda eleitoral antecipada devido à distância temporal até as eleições. No entanto, o tribunal rejeitou o argumento, seguindo entendimento consolidado do TSE de que não há um prazo fixo para caracterizar esse tipo de irregularidade.
Até a última atualização, o parlamentar não havia se pronunciado sobre a decisão.