Moraes nega revisão de pena de “Débora do Batom” condenada no 8 de janeiro
Ministro do STF afirma que nova lei ainda não está em vigor; defesa tentou aplicar regra antes da promulgação
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta segunda-feira (4) o pedido de revisão imediata da pena de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”. A solicitação da defesa buscava aplicar, de forma antecipada, as mudanças previstas no chamado projeto da dosimetria.
Na semana passada, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto, que altera critérios de penas para condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. Mesmo assim, a defesa da ré acionou o Supremo antes da promulgação da nova regra.
Ao analisar o caso, Moraes considerou o pedido inviável no momento. Segundo ele, a proposta ainda não foi oficialmente promulgada nem publicada, o que impede sua aplicação imediata. Pela Constituição, após a derrubada do veto, o texto deve ser promulgado pela Presidência da República em até 48 horas — ou, em caso de omissão, pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
Débora foi condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos e por pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, em frente à sede do STF, em Brasília. Atualmente, ela cumpre pena em regime domiciliar, em Paulínia (SP), por ter filhos menores de idade.
De acordo com a defesa, a ré já cumpriu cerca de três anos de pena e teria direito à progressão de regime. Os advogados argumentam que a nova legislação poderia reduzir o tempo de prisão.
Desde março do ano passado, Débora é monitorada por tornozeleira eletrônica e segue uma série de restrições, como a proibição de uso de redes sociais e de contato com outros investigados. Em caso de descumprimento, poderá retornar ao regime fechado.