Abrigos de proteção animal podem se tornar locais de cumprimento de pena
Locais servirão para casos de pena de prestação de serviços à comunidade
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3630/19, que inclui abrigos de proteção animal entre os locais onde poderá ser cumprida a pena de prestação de serviços à comunidade. Atualmente, a pena pode ser cumprida em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e estabelecimentos similares, em programas comunitários ou governamentais.
A relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), disse que a prestação de serviços à comunidade gera benefícios não só ao condenado, já que tem por finalidade reeducá-lo, mas, principalmente, à sociedade, que será favorecida com a realização dessas tarefas gratuitas.
Zanatta acrescentou que é necessário alterar o Código Penal já que, ao especificar os lugares onde a sanção poderá ser cumprida, a legislação não atentou para o grave problema social envolvendo o abandono de animais.
“É uma questão também de saúde pública esse cuidado com os animais que foram abandonados, animais de rua, e muitas vezes esses abrigos não têm muita ajuda, eles não têm mão-de-obra, então, já que são uma realidade da nossa sociedade, incluí-los nesse rol do Código Penal para ser um local para fazer a prestação de serviço comunitários”, explicou a deputada.