31 de julho de 2025
ECONOMIA

Sindloja orienta funcionamento do comércio no feriado de 1º de maio em Caruaru (PE)

Funcionamento durante a Feira da Moda será permitido com regras trabalhistas específicas; medida é excepcional

Por Paula Tabosa
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Comércio no Parque 18 de Maio poderá abrir no feriado de 1º de maio - Foto: Reprodução

O Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindloja) informou que as lojas localizadas no Parque 18 de Maio poderão funcionar normalmente no feriado do Dia do Trabalhador, celebrado em 1º de maio, data que coincide com o funcionamento da tradicional Feira da Moda. A medida foi definida em nota técnica assinada em conjunto com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Caruaru (Sindecc), buscando conciliar a atividade econômica com a garantia dos direitos trabalhistas.

De acordo com o comunicado, a jornada de trabalho para as empresas instaladas no Parque 18 de Maio deverá ocorrer exclusivamente no horário autorizado para a Feira da Moda, das 4h às 13h, com cumprimento integral das cláusulas previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026.

Entre as condições estabelecidas estão o pagamento de ajuda de custo no valor de R$ 75 por empregado convocado, concessão de folga compensatória a ser usufruída até 30 dias após o feriado, fornecimento de vale-transporte correspondente ao dia trabalhado, além do intervalo intrajornada para repouso e alimentação.

As empresas interessadas em abrir no feriado deverão encaminhar ao Sindloja, por meio da plataforma E-Sind, até esta quarta-feira (29), a comunicação formal com a relação dos empregados convocados, incluindo horários de trabalho e datas das folgas compensatórias.

O sindicato destacou ainda que a autorização possui caráter excepcional e é válida apenas para os estabelecimentos situados no Parque 18 de Maio, em razão da realização da Feira da Moda de Caruaru, não sendo automaticamente estendida para outros bairros ou localidades do município.

Para o comércio tradicional e centros de compras, como shopping centers, Polo Caruaru e Fábrica da Moda, o Sindloja reforçou que o funcionamento no feriado dependerá de autorização prévia solicitada à entidade com antecedência mínima de cinco dias para empresas não associadas e de dois dias para empresas associadas.