31 de julho de 2025
TJAL

Justiça condena joalheria a indenizar cliente por atraso e entrega de produtos errados em Maceió

Empresa terá que devolver R$ 5 mil, pagar danos morais e ainda arcar com lucros cessantes após prejuízo comercial

Por Redação
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Fachada do Tribunal de Justiça de Alagoas. - Foto: Aaron Neves/Francês News

A Justiça de Alagoas condenou a joalheria Use Personalizado a indenizar uma cliente por falhas na prestação de serviço, incluindo atraso na entrega e envio de produtos diferentes dos solicitados. A decisão foi publicada nesta terça-feira (28) no Diário de Justiça Eletrônico.

De acordo com a sentença, a empresa deverá pagar R$ 2 mil por danos morais e restituir R$ 5 mil referentes ao valor antecipado pela consumidora. Além disso, também foi condenada ao pagamento de lucros cessantes — valor que ainda será calculado — devido ao prejuízo financeiro causado.

Segundo o processo, a cliente, proprietária de uma joalheria, adquiriu em novembro de 2024 um quilo de alianças de prata, avaliadas em R$ 10 mil, com o objetivo de atender à demanda do período natalino.

Ela realizou o pagamento inicial de R$ 5 mil e solicitou a entrega de modelos específicos no prazo de 15 dias. No entanto, a encomenda só foi entregue no dia 2 de janeiro de 2025 — já após o período de maior movimento — e com produtos diferentes dos solicitados.

A Use Personalizado não compareceu à audiência de conciliação nem apresentou contestação no processo, o que levou à aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa.

Na decisão, o juiz Bruno Eric, da 2ª Vara Cível da Capital, destacou que o caso vai além de um simples descumprimento contratual.

“A situação ultrapassa o mero dissabor, pois atingiu diretamente a imagem da loja perante seus clientes”, afirmou o magistrado.

A sentença reconhece que a falha da empresa prejudicou os negócios da cliente, que não conseguiu atender pedidos já realizados e teve que devolver valores a consumidores insatisfeitos.

O juiz também determinou o pagamento de indenização por lucros cessantes, correspondente ao que a empresária deixou de faturar devido à ausência das mercadorias no período de maior demanda.

O caso tramita sob o número 0704697-18.2025.8.02.0001 e reforça a importância do cumprimento de prazos e especificações em relações comerciais, especialmente em períodos estratégicos como o fim de ano.