31 de julho de 2025
EDUCAÇÃO

MP de Alagoas recomenda fim de cobrança abusiva em cursos livres durante férias em Maceió

Instituições que cobrarem mensalidade sem aulas podem ser acionadas judicialmente e obrigadas a devolver valores em dobro

Por Redação
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Ministério Público emitiu recomendação contra cobranças abusivas. - Foto: Aaron Neves/Francês News

O Ministério Público do Estado de Alagoas expediu uma recomendação para que escolas de cursos livres e atividades extracurriculares em Maceió deixem de cobrar mensalidades integrais durante períodos em que não há aulas, especialmente nos meses de dezembro e janeiro. A medida foi adotada no âmbito de um inquérito civil que apura práticas consideradas abusivas contra consumidores.

Segundo o promotor Dênis Guimarães de Oliveira, responsável pelo caso, a cobrança sem a efetiva prestação do serviço viola princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor, como a boa-fé e o equilíbrio contratual. O Ministério Público identificou situações em que instituições interrompiam as atividades por quase dois meses, mas continuavam cobrando valores integrais, o que pode configurar vantagem excessiva e enriquecimento sem causa.

A recomendação também esclarece que a Lei nº 9.870/1999, que regula mensalidades escolares, não se aplica a cursos livres, como idiomas, esportes, música e outras atividades extracurriculares. Nesses casos, a cobrança deve estar diretamente vinculada ao serviço prestado, sendo obrigatória a transparência nas informações contratuais.

Entre as medidas recomendadas, o MP orienta que as instituições suspendam cobranças integrais durante períodos sem aulas ou adotem valores proporcionais aos dias efetivamente trabalhados. Também devem ajustar contratos para deixar claras as condições de pagamento, evitar cobranças cumulativas indevidas e garantir a devolução de valores pagos antecipadamente em caso de cancelamento.

O Ministério Público do Estado de Alagoas alertou que o descumprimento das orientações pode resultar em medidas judiciais, incluindo Ação Civil Pública e condenação por danos morais coletivos. Além disso, consumidores que pagarem valores indevidos após a recomendação poderão ter direito à devolução em dobro.