TRF5 mantém suspensão de clube de tiro em Maceió e valida decisão do Exército
Tribunal aponta que registro é precário e pode ser suspenso diante de indícios de irregularidades
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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu manter a suspensão das atividades de um clube de tiro em Maceió, confirmando a legalidade da medida adotada pelo Exército Brasileiro. A decisão foi unânime na Primeira Turma da Corte e reforça o poder de fiscalização da instituição sobre atividades com armas e munições.
A medida foi aplicada no âmbito de um processo administrativo que apura possíveis irregularidades. Ao defender a suspensão, a Advocacia-Geral da União argumentou que o Certificado de Registro (CR) não é definitivo e depende do cumprimento contínuo de exigências legais.
Relator do caso, o desembargador Edvaldo Batista da Silva Júnior destacou que o documento “possui caráter precário e condicionado”, exigindo a manutenção permanente dos requisitos, especialmente a idoneidade dos responsáveis.
O magistrado também ressaltou que a legislação autoriza a adoção de medidas preventivas antes mesmo da conclusão do processo administrativo. Segundo ele, a suspensão pode ocorrer “quando presentes indícios de irregularidade”, como forma de proteger o interesse público.
Em relação à tentativa do clube de anular a decisão por meio de mandado de segurança, o relator foi enfático ao afirmar que “eventuais inconformismos quanto à condução do procedimento devem ser discutidos no âmbito próprio”, afastando a via judicial utilizada pela defesa.
Outro ponto analisado foi o argumento de que o arquivamento de investigação criminal invalidaria a medida. Para o desembargador, “a inexistência de responsabilização criminal não impede, por si só, a apuração e eventual responsabilização administrativa”.
Com isso, o TRF5 manteve a decisão de primeira instância e a suspensão segue válida até que as pendências sejam resolvidas no processo administrativo.