MP recomenda revogação de lei sobre gratificação a comissários em Marechal Deodoro (AL)
Promotoria aponta inconstitucionalidade em norma municipal que prevê pagamento a agentes de proteção
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O Ministério Público do Estado de Alagoas recomendou a revogação de uma lei municipal que prevê o pagamento de gratificação a comissários de menores em Marechal Deodoro.
A medida foi expedida pela 2ª Promotoria de Justiça do município, no âmbito de um procedimento administrativo que apura possível irregularidade na concessão de benefícios financeiros ligados à função de agente de proteção.
Lei municipal é considerada inconstitucional
De acordo com o MP, a Lei Municipal nº 1.620/2025, que institui gratificação para comissários de menores, apresenta vício de inconstitucionalidade.
O entendimento da Promotoria é que a função de agente de proteção é vinculada ao Poder Judiciário, possui caráter voluntário e não deve ser remunerada pelo Executivo municipal. Além disso, o MP aponta que a iniciativa para tratar de remuneração de funções ligadas ao Judiciário é exclusiva do próprio tribunal, não podendo ser atribuída ao município.
Caso teve origem em denúncia
A investigação teve início após denúncia de possível acúmulo de rendimentos por parte de uma servidora do Judiciário que também recebia gratificação do município. Apesar de o MP não identificar acúmulo ilegal de cargos, foi constatado o recebimento simultâneo de valores, o que motivou a análise da legalidade da norma municipal.
Prefeitura deve se manifestar
Na recomendação, o promotor Adriano Jorge Correia de Barros Lima orienta que o prefeito encaminhe, com urgência, um projeto de lei à Câmara Municipal para revogar a legislação. O gestor também deve informar, no prazo de até 10 dias úteis, se acatará ou não a recomendação.
O Ministério Público determinou ainda que a recomendação seja amplamente divulgada, incluindo publicação em murais da prefeitura e no site oficial do município.