31 de julho de 2025

MP recomenda revogação de lei sobre gratificação a comissários em Marechal Deodoro (AL)

Promotoria aponta inconstitucionalidade em norma municipal que prevê pagamento a agentes de proteção

Por Redação
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Sede da Prefeitura de Marechal Deodoro, Alagoas. - Foto: Assessoria

O Ministério Público do Estado de Alagoas recomendou a revogação de uma lei municipal que prevê o pagamento de gratificação a comissários de menores em Marechal Deodoro.

A medida foi expedida pela 2ª Promotoria de Justiça do município, no âmbito de um procedimento administrativo que apura possível irregularidade na concessão de benefícios financeiros ligados à função de agente de proteção.

Lei municipal é considerada inconstitucional

De acordo com o MP, a Lei Municipal nº 1.620/2025, que institui gratificação para comissários de menores, apresenta vício de inconstitucionalidade.

O entendimento da Promotoria é que a função de agente de proteção é vinculada ao Poder Judiciário, possui caráter voluntário e não deve ser remunerada pelo Executivo municipal. Além disso, o MP aponta que a iniciativa para tratar de remuneração de funções ligadas ao Judiciário é exclusiva do próprio tribunal, não podendo ser atribuída ao município.

Caso teve origem em denúncia

A investigação teve início após denúncia de possível acúmulo de rendimentos por parte de uma servidora do Judiciário que também recebia gratificação do município. Apesar de o MP não identificar acúmulo ilegal de cargos, foi constatado o recebimento simultâneo de valores, o que motivou a análise da legalidade da norma municipal.

Prefeitura deve se manifestar

Na recomendação, o promotor Adriano Jorge Correia de Barros Lima orienta que o prefeito encaminhe, com urgência, um projeto de lei à Câmara Municipal para revogar a legislação. O gestor também deve informar, no prazo de até 10 dias úteis, se acatará ou não a recomendação.

O Ministério Público determinou ainda que a recomendação seja amplamente divulgada, incluindo publicação em murais da prefeitura e no site oficial do município.