Nikolas Ferreira apaga vídeo após decisão judicial e tenta anular multa de R$ 10 mil
Justiça de São Paulo manteve penalidade por descumprimento de ordem para retirada de conteúdo das redes sociais
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O deputado federal Nikolas Ferreira excluiu um vídeo publicado nas redes sociais após determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão judicial também aplicou multa de R$ 10 mil por descumprimento de ordem anterior que determinava a retirada do conteúdo.
O vídeo, publicado em 2024, fazia críticas a uma apresentação realizada durante um evento acadêmico na Universidade Federal do Maranhão e viralizou nas redes sociais.
Processo foi movido por psicóloga que participou do evento
A ação judicial foi movida por uma psicóloga que participou da atividade. A Justiça havia determinado que o parlamentar removesse o vídeo ou suprimisse trechos em que a profissional aparecia.
Em dezembro de 2025, o deputado informou que havia cumprido a decisão. No entanto, a autora do processo alegou que o conteúdo ainda permanecia disponível em outra plataforma.
Em fevereiro de 2026, a Justiça verificou que o vídeo continuava no ar e aplicou a multa por descumprimento.
Defesa alegou interpretação da decisão judicial
A defesa de Nikolas Ferreira argumentou que o link onde o vídeo ainda estava disponível não constava na decisão inicial e, por isso, não teria havido descumprimento deliberado.
Segundo os advogados, houve apenas uma interpretação do alcance da ordem judicial, sem intenção de desrespeitar a decisão.
Juíza mantém multa e aponta descumprimento parcial
A juíza Ana Lúcia Rizzon, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Osasco, rejeitou o pedido da defesa e manteve a multa.
Na decisão, a magistrada afirmou que a retirada parcial do conteúdo não atende à determinação judicial.
Segundo ela, manter o vídeo em uma plataforma enquanto o remove de outra configura descumprimento da sentença e fere o dever de boa-fé no processo.
O parlamentar também foi condenado a indenizar a autora da ação.
Atualmente, o vídeo está fora do ar nas plataformas do deputado.