31 de julho de 2025
extravio e ausência de documento

TCE-PE identifica irregularidades na saúde de Santa Cruz do Capibaribe e aplica multas

Como consequência, o tribunal aplicou multas individuais no valor de R$ 5.641,39 a gestoras ligadas à administração municipal, incluindo responsáveis por gestões anteriores e a atual secretária de Saúde

Por Paula Tabosa
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Como consequência, o tribunal aplicou multas individuais no valor de R$ 5.641,39 a gestoras ligadas à administração municipal, incluindo responsáveis por gestões anteriores e a atual secretária de Saúde - Foto: Reprodução

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou procedente, com ressalvas, uma Auditoria Especial realizada no Fundo Municipal de Saúde de Santa Cruz do Capibaribe. O resultado, publicado em acórdão no Diário Oficial, aponta falhas na gestão de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com o relatório, foram identificadas irregularidades como o extravio de equipamentos e a ausência de inventários físicos de bens móveis por quatro anos consecutivos, entre 2021 e 2024. O levantamento detalha o desaparecimento de 16 impressoras e 11 computadores adquiridos com recursos públicos.

Como consequência, o tribunal aplicou multas individuais no valor de R$ 5.641,39 a gestoras ligadas à administração municipal, incluindo responsáveis por gestões anteriores e a atual secretária de Saúde.

O documento também destaca a fragilidade no controle patrimonial, apontando que a inexistência de um sistema eficiente e a falta de inventários comprometeram a rastreabilidade dos bens públicos, favorecendo o extravio dos equipamentos. Apesar disso, o relator informou que ainda não há elementos suficientes para responsabilização direta de pessoas específicas pelo desaparecimento.

Diante das constatações, o TCE-PE determinou a abertura de processos administrativos para apurar responsabilidades, identificar os envolvidos e avaliar a necessidade de ressarcimento ao erário.

A auditoria também apontou falhas nos pagamentos de “restos a pagar”, com indícios de quebra da ordem cronológica sem justificativa formal, o que pode ter beneficiado determinados credores.

O tribunal concluiu que a gestão dos recursos da saúde apresentou deficiências estruturais, reforçando a necessidade de adoção de medidas corretivas e aprimoramento dos mecanismos de controle no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.