Porte de até 40g de maconha não resultará em prisão em flagrante em AL
Medida segue recomendação do MP e prevê registro de ocorrência sem condução à Central de Flagrantes quando não houver indícios de tráfico
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A Polícia Militar de Alagoas informou nesta sexta-feira (17) que vai seguir recomendação do Ministério Público de Alagoas (MP-AL) para não realizar prisões em flagrante de pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha, limite adotado com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com a orientação, quando não houver indícios de tráfico de drogas, os policiais devem registrar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), em vez de efetuar a prisão. O procedimento inclui a identificação do usuário, apreensão da substância e adoção de medidas administrativas no próprio local, sem necessidade de encaminhamento à Central de Flagrantes.
Em nota, a corporação afirmou que já foi notificada da recomendação e que as ações das guarnições estão alinhadas às diretrizes em vigor. A PM destacou ainda que a atuação seguirá baseada no cumprimento da legislação e no respeito aos direitos fundamentais.
Segundo o MP-AL, o TCO deve conter a apreensão do entorpecente, identificação do usuário e notificação para comparecimento à Justiça, deixando claro que não se trata de procedimento penal.
A condução à Central de Flagrantes deve ocorrer apenas em situações específicas, como resistência à abordagem, impossibilidade de identificação, dúvidas sobre a substância ou indícios concretos de tráfico.
Nos casos em que a quantidade ultrapassar 40 gramas de maconha ou envolver mais de seis plantas fêmeas de cannabis, o suspeito deverá ser encaminhado à delegacia para avaliação do delegado de plantão.
O Ministério Público também recomendou que a Secretaria de Segurança Pública (SSP/AL) disponibilize estrutura adequada para a aplicação das medidas, incluindo balanças de precisão, embalagens apropriadas e lacres para acondicionamento do material apreendido.
A Polícia Militar reforçou que seguirá sua missão constitucional de policiamento ostensivo e preservação da ordem pública, conforme os parâmetros legais estabelecidos.