31 de julho de 2025
política

Justiça Eleitoral cassa prefeita e vice de Barra de Santo Antônio por abuso de poder

Decisão aponta uso da máquina pública e compra de votos nas eleições de 2024; gestores foram declarados inelegíveis por oito anos

Por redação
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Segundo o magistrado, ficou comprovada a distribuição sistemática de materiais de construção a eleitores previamente selecionados, com finalidade eleitoreira. - Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral de Alagoas determinou a cassação dos diplomas da prefeita de Barra de Santo Antônio, Lívia Carla da Silva Alves, e do vice-prefeito Lucas Martins Alves, eleitos em 2024, por abuso de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio.

A decisão, proferida pelo juiz da 17ª Zona Eleitoral, Rafael Wanderley de Siqueira Araújo, também declarou a inelegibilidade dos dois pelo prazo de oito anos e anulou os votos obtidos pela chapa.

A sentença é resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), julgada parcialmente procedente, que identificou o uso indevido da máquina pública durante o período eleitoral.

Segundo o magistrado, ficou comprovada a distribuição sistemática de materiais de construção a eleitores previamente selecionados, com finalidade eleitoreira. Os itens teriam sido adquiridos com recursos públicos, e documentos anexados ao processo, como notas de pedido em nome da prefeitura, indicavam beneficiários sem vínculo com a administração municipal.

A decisão também aplicou multa por litigância de má-fé a um dos investigados, após tentativa de interferência na produção de provas, incluindo a supressão de depoimento mediante pagamento.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).