Justiça suspende divulgação de pesquisa eleitoral e manda retirar conteúdo das redes do instituto Veritá
Decisão liminar atende pedido do MDB e aponta possíveis falhas metodológicas, inconsistências estatísticas e risco de influência indevida no eleitorado
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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, nesta segunda-feira (13), a suspensão da divulgação de uma pesquisa sobre a disputa pelo Governo de Pernambuco realizada pelo instituto Veritá e publicada no último dia 5 de abril. A decisão também ordena a retirada imediata do conteúdo das redes sociais do instituto, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A medida foi concedida em caráter de tutela de urgência após ação apresentada pelo diretório estadual do MDB. O caso está sob relatoria do desembargador Fernando Braga Damasceno.
Na ação, o partido questionou o registro da pesquisa sob o número PE-02184/2026, apontando supostas irregularidades como falhas no plano amostral, inconsistências estatísticas, ausência de informações obrigatórias e problemas na descrição da metodologia utilizada. Para o MDB, esses elementos comprometeriam a confiabilidade do levantamento e poderiam induzir o eleitorado a interpretações equivocadas.
Ao analisar o pedido, o relator destacou indícios de fragilidade na estrutura metodológica da pesquisa, com ênfase em falhas no plano amostral e o que classificou como “inconsistência estatística grave”. O magistrado também levantou dúvidas sobre a transparência do levantamento, especialmente em relação à forma de coleta de dados e ao eventual uso de sistema automatizado de entrevistas, o que dificultaria a verificação dos resultados.
Na decisão, o desembargador avaliou que a metodologia descrita não permitiria uma checagem adequada da confiabilidade dos dados nem o controle por parte dos envolvidos no processo eleitoral. Ele também alertou para o potencial de impacto da divulgação de pesquisas com essas características durante o período eleitoral.
Segundo o entendimento do relator, a exposição do levantamento, nesses termos, poderia influenciar a percepção do eleitorado e comprometer a normalidade do pleito, sobretudo pela dificuldade de reversão dos efeitos após a divulgação.
Com a decisão liminar, a pesquisa fica suspensa até análise definitiva do mérito pelo tribunal.