31 de julho de 2025
Multa diária de R$ 10 mil

Justiça suspende processo seletivo em Estrela de Alagoas e proíbe novas contratações temporárias na Saúde

MPAL obteve liminar contra prefeito e município por descumprimento da regra constitucional que exige concurso público para cargos permanentes

Por Redação
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O município de Estrela de Alagoas. - Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios, obteve vitória na Justiça contra o Município de Estrela de Alagoas e seu prefeito, Roberto Ferreira Wanderley. O juízo da Comarca acatou pedido de tutela de urgência formulado em ação civil pública e determinou a imediata suspensão do Processo Seletivo Simplificado nº 001/SMS/2025, destinado à contratação de Agentes Comunitários de Saúde. A decisão também proíbe novas contratações temporárias e a realização de novos processos seletivos simplificados para funções de caráter permanente, especialmente na área da Saúde. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 50 mil.

O promotor de Justiça Ricardo Libório, autor da ação, explicou que a medida foi necessária porque o município vinha ignorando a Constituição Federal. O artigo 37, inciso II, determina que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. As contratações temporárias sem concurso só são admitidas para atender a necessidade de excepcional interesse público, por tempo determinado. No entanto, Estrela de Alagoas tem reincidido na prática de usar processos seletivos simplificados para preencher vagas permanentes na saúde, o que viola o princípio da isonomia e a regra constitucional.

“Sabemos que essa função não pode ser algo efêmero, o cargo deve ser permanente e, para isso, faz-se necessário o certame garantindo isonomia, ou seja, com oportunidade igualitária para todas as pessoas interessadas concorrerem legalmente. O Município de Estrela de Alagoas já vem com um histórico de reincidências nesse modelo ilegal de seleção, o que instigou o Ministério Público a acionar a Justiça e pedir a suspensão do último PSS e impedir novas contratações. O juiz reconheceu nosso pedido e deu a sua decisão favorável”, destacou o promotor.

Na decisão, o juiz Willians Coelho Júnior entendeu que a tutela de urgência tem natureza inibitória e preventiva, visando evitar o agravamento da lesão ao interesse público. Ele determinou a suspensão imediata de todos os efeitos do processo seletivo e proibiu novas contratações temporárias enquanto o município não implementar a reforma administrativa e realizar concurso público. O município também foi obrigado a encaminhar à Câmara de Vereadores um projeto de lei de reforma administrativa, nos termos de recomendação anterior do MPAL e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). O juiz ainda inverteu o ônus da prova, exigindo que Estrela de Alagoas comprove a constitucionalidade das contratações temporárias que tem feito, demonstre a regularidade do PSS, a compatibilidade das vagas com a Lei de Responsabilidade Fiscal e a adoção de medidas efetivas para realização de concurso público e reforma administrativa.