31 de julho de 2025
LAGOA DA CANOA

Justiça dá 90 dias para cidade alagoana nomear aprovados em concurso e multa prefeita em R$ 100 mil se descumprir

Decisão atende ação do Ministério Público de Alagoas e abrange 91 vagas em 48 cargos; município também terá que exonerar contratados temporários

Por Redação
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Justiça determina que Lagoa da Canoa nomeie aprovados em concurso público de 2023 - Foto: Reprodução

A Justiça de Alagoas determinou que o Município de Lagoa da Canoa, no Agreste do estado, nomeie em até 90 dias os candidatos aprovados no concurso público realizado em 2023, com exceção dos cargos de guarda municipal, analista de sistema e contador. A decisão, assinada pelo juiz Darlan Soares, da Comarca de Feira Grande, no último dia 10 de abril, também obriga a prefeitura a exonerar, no mesmo prazo, todos os servidores contratados irregularmente de forma temporária que ocupam funções para as quais há aprovados no certame. O descumprimento sujeitará a gestora municipal a uma multa cominatória de R$ 100 mil, além de responsabilização pessoal.

O concurso público de 2023 ofertou 91 vagas distribuídas em 48 cargos nas secretarias de Administração, Obras, Educação, Assistência Social e Saúde. Entre os cargos previstos, apenas guarda municipal, analista de sistema e contador não registraram contratados temporários exercendo essas funções – por isso foram excluídos da obrigação de nomeação. O restante das vagas, no entanto, permaneceu sem preenchimento efetivo, enquanto o município mantinha uma enorme quantidade de servidores temporários.

De acordo com um relatório da própria Controladoria-Geral do Município, Lagoa da Canoa contava, à época, com 84 contratados temporários para o cargo de auxiliar de serviços educacionais, 68 para professor de educação infantil, 64 para agente administrativo e 61 para auxiliar de sala, além de dezenas de outros cargos em situação irregular. O juiz Darlan Soares destacou que a manutenção desses temporários em proporções incompatíveis com a excepcionalidade prevista na Constituição Federal (artigo 37, inciso IX) fere o princípio do concurso público e prejudica diretamente os candidatos aprovados.

Na decisão, o magistrado afirmou que “o dano é concreto, porquanto os candidatos aprovados se mantêm em estado de indefinição jurídica incompatível com a garantia constitucional do concurso público”. Ele ressaltou ainda que a prolongação da situação beneficia indevidamente o município, que se vale de contratações temporárias para escapar dos encargos do regime efetivo. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL) sob o número 0800002-12.2026.8.02.0060.