STF leva a plenário físico julgamento sobre proibição da "cura gay" após pedido de Fachin
Ministro Alexandre de Moraes já votou a favor da norma do Conselho Federal de Psicologia que veta terapias de conversão sexual
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, pediu destaque e levou ao plenário físico o julgamento que discute a validade de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que proíbe a associação entre a prática profissional e crenças religiosas. Na prática, a norma impede a adoção das chamadas terapias de conversão sexual — conhecidas como "cura gay" — ao vedar o uso de conteúdo religioso em detrimento de técnicas reconhecidas pela ciência. O caso reúne duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) com posições opostas.
Na ADI 7426, o Partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) defendem a derrubada de trechos da norma, sob o argumento de que há violação à liberdade religiosa e de expressão dos psicólogos. Já na ADI 7462, o PDT (Partido Democrático Trabalhista) pede que o STF reconheça a constitucionalidade da resolução. Segundo o partido, a norma não impede a fé, mas estabelece limites para evitar que crenças pessoais interfiram no atendimento profissional. Na ação, o grupo afirma que flexibilizar as regras pode abrir espaço para práticas como a "cura gay", ao permitir a inserção de conteúdo religioso no exercício da psicologia.
Antes da interrupção do julgamento, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou para não conhecer a ação apresentada pelo PDT e para rejeitar o pedido do Partido Novo. No mérito, ele defendeu a constitucionalidade da resolução do CFP. Para Moraes, as regras não violam a liberdade religiosa, mas buscam garantir a laicidade do Estado e proteger pacientes de práticas sem respaldo científico. Editada em 2023, a resolução do CFP estabelece o caráter laico da prática psicológica e proíbe, entre outros pontos, a indução de crenças religiosas no atendimento, o uso da religião como estratégia de publicidade e a associação entre métodos da psicologia e doutrinas religiosas.
Com o pedido de destaque feito por Fachin, o caso deixa o plenário virtual e será analisado presencialmente no plenário físico do STF, ainda sem data definida.