31 de julho de 2025
Justiça do trabalho

TRT-2 mantém justa causa de segurança que faltou ao trabalho e foi a show com atestado médico

Decisão considerou grave a apresentação de atestado médico enquanto trabalhador estava em evento na Zona Leste de São Paulo

Por RAYANY FRANÇA
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A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu manter a demissão por justa causa de um segurança que foi visto em um bar com show ao vivo na Zona Leste de São Paulo após apresentar atestado médico para justificar ausência no trabalho.

De acordo com o processo, o documento apresentado em agosto de 2025 indicava quadro de gripe forte e sinusite. No entanto, vídeos divulgados nas redes sociais mostraram o trabalhador em um evento, interagindo com pessoas e com a cantora que se apresentava no local, além de admitir que havia conseguido atestado para a data.

O funcionário alegou que a penalidade foi desproporcional e afirmou que esteve no local apenas para entregar a chave de uma motocicleta ao irmão. Ainda assim, as provas reunidas no processo foram consideradas suficientes para confirmar a falta grave.

Ao analisar o caso, a desembargadora-relatora Maria Inês Ré Soriano entendeu que houve quebra da lealdade contratual ao apresentar atestado médico sem estar incapacitado para o trabalho. Para a magistrada, a conduta justifica a aplicação da dispensa por justa causa.