31 de julho de 2025
ECONOMIA

Justiça mantém suspensão do imposto de 12% sobre exportação de petróleo; governo recorre

TRF2 negou pedido da União e manteve liminar que beneficia cinco multinacionais do setor. Governo defendia que taxa ajudaria a conter alta dos combustíveis internos, agravada pela guerra no Oriente Médio

Por Redação
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Justiça mantém liminar que derruba imposto na exportação de petróleo - Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou, na noite da última quinta-feira (9), um recurso da União e manteve a decisão liminar (provisória) que suspende a cobrança de 12% de imposto de exportação sobre o petróleo. A decisão foi assinada pela desembargadora federal Carmen Silvia Lima de Arruda, da Quarta Turma Especializada.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) havia recorrido contra uma decisão de primeira instância, tomada na terça-feira (7), que já havia suspendido a cobrança. A liminar original atendia ao pedido de cinco empresas multinacionais de petróleo: Total Energies (França), Repsol Sinopec (Espanha e China), Petrogal (Portugal), Shell (anglo-holandesa) e Equinor (Noruega).

Ao analisar o recurso, a desembargadora entendeu que a Fazenda Nacional não demonstrou perigo concreto e imediato na manutenção da suspensão. Ou seja, não haveria prejuízo grave em esperar o julgamento final do caso, que ainda não tem data marcada.

O que está em jogo
A cobrança de 12% de Imposto de Exportação foi criada pela Medida Provisória (MP) 1.340/2026, publicada em 12 de março. O governo alegou que a medida tinha dois objetivos:

  1. Compensar a perda de arrecadação com a zeragem das alíquotas de PIS e Cofins sobre o óleo diesel (medida que barateia o combustível no mercado interno).
  2. Desestimular as exportadoras a vender petróleo para fora do país, aumentando a oferta interna e ajudando a controlar os preços, especialmente em meio à guerra no Oriente Médio, que reduziu a oferta global de petróleo.

As empresas, porém, contestaram a MP na Justiça. Elas alegaram que o imposto tinha finalidade meramente arrecadatória e feria o princípio da anterioridade tributária – que exige um prazo mínimo entre a criação de um tributo e sua cobrança. Em primeira instância, o juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, concordou com as empresas e suspendeu a cobrança.

Impacto nos preços
O governo argumentou, ao recorrer, que a cobrança era necessária para proteger o mercado interno e evitar uma escalada ainda maior nos preços dos combustíveis. Os números mais recentes mostram que a inflação de março foi de 0,88%, puxada principalmente pelo grupo transportes. A gasolina subiu 4,59% e o diesel disparou 13,90% em março – reflexo direto da guerra no Oriente Médio.

Na última segunda-feira (7), o governo lançou um pacote de medidas para conter a alta dos combustíveis, incluindo subsídios para diesel e gás de cozinha, redução de impostos e apoio ao setor aéreo. O imposto de exportação era uma das peças desse pacote. Com a decisão judicial, a eficácia da medida fica comprometida até o julgamento final pelo TRF2.

Próximos passos
O tribunal ainda não marcou a data do julgamento definitivo. Enquanto isso, a liminar continua valendo, e as empresas exportadoras não precisam pagar os 12% sobre o petróleo embarcado para fora do país. O governo pode recorrer da decisão a instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o Supremo Tribunal Federal (STF).