31 de julho de 2025

MPPE denuncia oito por fraude em isenção de taxa ambiental; profissionais podem perder registro nos conselhos

Entre os denunciados estão três médicos, uma advogada e um economista todos supostamente turistas que tentaram burlar o sistema

Por Redação
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Entre os denunciados estão três médicos, uma advogada e um economista — todos supostamente turistas que tentaram burlar o sistema - Foto: Reprodução/Bruna Roveri

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) denunciou oito pessoas acusadas de montar um esquema para fraudar a isenção da Taxa de Preservação Ambiental (TPA), cobrada de não residentes que desejam ingressar no Distrito Estadual de Fernando de Noronha. Entre os denunciados estão três médicos, uma advogada e um economista — todos supostamente turistas que tentaram burlar o sistema.

O processo, de número 81-57.2026.8.17.3600, tramita na Vara Única de Fernando de Noronha. Os denunciados responderão pelos crimes de falsidade ideológica, uso de documento falso (artigos 299 e 304 do Código Penal) e crime contra a ordem tributária por meio de fraude para se eximir do pagamento de tributo (Lei Federal nº 8.137/90).

Como funcionava o esquema


Segundo a denúncia do MPPE, os oito acusados se dividiam em dois grupos: cinco supostos turistas, que seriam os "clientes" da articulação, e três moradores de Fernando de Noronha, que atuavam como "operadores" do esquema.

A fraude consistia no envio de requerimentos de não incidência da TPA com base em supostas contratações dos cinco turistas para trabalhar como auxiliares de serviços gerais no arquipélago. No entanto, quando a Administração Distrital analisou os documentos, identificou que os antecedentes criminais dos indivíduos apontavam ocupações incompatíveis com a função declarada: três médicos, uma advogada e um economista.

Documentos forjados e declarações cruzadas


Intimados a comprovar o exercício da atividade de serviços gerais, os cinco turistas apresentaram novos antecedentes criminais com a descrição genérica de "serviços gerais" como ocupação. Os documentos vieram acompanhados de declarações de prestação de serviços emitidas por empresas registradas em nome dos próprios beneficiados, atestando as funções uns dos outros.

"Esse arranjo, longe de afastar suspeitas, evidencia colaboração consciente e recíproca para conferir aparência de legitimidade documental a vínculos sabidamente inverídicos", afirmou o promotor de Justiça Fernando Mattos na denúncia.

Ele completou: "O dolo dos denunciados emerge da própria dinâmica dos fatos: a utilização coordenada de formulários, contratos, antecedentes e declarações empresariais para apresentar uma realidade inexistente, com o objetivo de afastar a exigibilidade da Taxa de Proteção Ambiental."

Papéis dos residentes


Os três moradores de Fernando de Noronha também tinham funções específicas no esquema:

Um deles atuava como "despachante", recebendo e organizando as solicitações de isenção da TPA e de compra de passagens com tarifa reduzida;

Outro fazia o papel de "contratante" dos supostos turistas, para dar legalidade aos pedidos de isenção;

O terceiro emprestava seu e-mail e carteira de morador em troca de pagamentos periódicos.

Consequências além da esfera criminal


Além de requerer à Justiça a condenação criminal dos envolvidos, a Promotoria de Justiça de Fernando de Noronha também oficiou os respectivos órgãos de classe dos denunciados — Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), Conselho Regional de Economia de Pernambuco (Corecon-PE) e Ordem dos Advogados do Brasil seccional Pernambuco (OAB-PE) — para dar ciência do processo e solicitar a abertura de procedimentos disciplinares.

Os profissionais poderão responder internamente nos conselhos, o que pode resultar em sanções que vão desde advertências até a cassação do registro profissional.

O que é a TPA

A Taxa de Preservação Ambiental (TPA) é cobrada de turistas e não residentes que desejam visitar Fernando de Noronha. O valor arrecadado é destinado à preservação do meio ambiente e à manutenção dos serviços públicos no arquipélago, que é Patrimônio Natural da Humanidade reconhecido pela UNESCO. A isenção do tributo é concedida apenas em situações específicas, como para trabalhadores residentes ou em casos de comprovada necessidade de deslocamento profissional.