31 de julho de 2025
Justiça

Após julgamento no Tribunal do Júri, acusada de mandar matar a irmã é absolvida em Maceió

Conselho de Sentença rejeita autoria do crime e encerra segundo julgamento do caso ocorrido em 2012

Por Redação
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Após julgamento no Tribunal do Júri, acusada de mandar matar a irmã é absolvida em Maceió - Foto: Itaciara Albuquerque / Dicom TJAL

O Tribunal do Júri de Maceió absolveu, nesta quinta-feira (9), Luciana Lins Pinheiro da acusação de mandar matar a própria irmã. A decisão foi tomada após os jurados acolherem a tese de negativa de autoria durante julgamento realizado na 7ª Vara Criminal da Capital.

Durante a sessão, o Conselho de Sentença reconheceu que o crime aconteceu, mas entendeu que não há comprovação de que a acusada tenha participado da execução. Com isso, o juiz Yulli Roter Maia declarou improcedente a acusação e determinou a absolvição.

Na decisão, também foram revogadas todas as medidas cautelares que haviam sido impostas à ré ao longo do processo. Como não havia prisão preventiva em vigor, ela deixou o julgamento em liberdade.

Este foi o segundo júri sobre o caso. Uma absolvição anterior havia sido anulada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas após recurso do Ministério Público de Alagoas.

O crime ocorreu em 2012, no bairro Gruta de Lourdes, em Maceió. A vítima, Quitéria Maria Lins Pinheiro, de 54 anos, foi morta dentro de casa a tiros.

Segundo as investigações, o homicídio teria sido planejado e executado por terceiros mediante pagamento. A acusação sustentava que a motivação estaria ligada a uma dívida entre as irmãs.

Outros envolvidos já foram julgados e condenados. Klinger Lins Pinheiro Dias Gomes e Mustafá Rodrigues do Nascimento receberam penas superiores a 20 anos de prisão por participação no crime.

No julgamento desta quinta, o Ministério Público defendeu a condenação por homicídio qualificado, enquanto a defesa pediu a absolvição, alegando falta de provas sobre a participação da acusada.

A decisão do júri é soberana e encerra a análise do caso em primeira instância, ainda cabendo recursos às partes dentro dos prazos legais.