Lei garante até três dias de folga para exames preventivos sem desconto no salário
Empresas deverão informar direito a trabalhadores CLT e ampliar acesso à prevenção do câncer
Publicado em
Uma nova lei publicada nesta semana reforça o direito de trabalhadores com carteira assinada a se afastarem do trabalho para realizar exames preventivos de câncer sem prejuízo no salário.
A medida vale para empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, que podem se ausentar por até três dias por ano para realizar esse tipo de exame.
O direito já existia desde 2018, mas agora a legislação amplia a obrigatoriedade de divulgação por parte das empresas. A partir da nova regra, empregadores devem informar os funcionários sobre o benefício, além de orientar sobre campanhas de vacinação contra o HPV e o acesso a exames de diagnóstico.
Outra mudança é a ampliação do tipo de exames contemplados. A nova lei inclui também os exames preventivos relacionados ao HPV, além dos já previstos para câncer de mama, próstata e colo do útero.
A iniciativa busca incentivar a prevenção e o diagnóstico precoce, aumentando as chances de tratamento e cura de doenças. Especialistas destacam que o acesso facilitado aos exames pode ajudar a reduzir casos graves, já que muitas doenças têm melhores resultados quando identificadas no início.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor.