Nova lei permite indenização por abandono afetivo e responsabiliza pais ausentes
Nova norma reconhece dever de cuidado além do sustento financeiro e abre caminho para ações por danos morais
Publicado em
Uma lei recente passou a permitir que filhos acionem a Justiça para pedir indenização por abandono afetivo, responsabilizando pais ou responsáveis que se omitirem na criação e no convívio ao longo da infância.
A legislação, em vigor desde outubro de 2025, estabelece que o dever parental vai além da obrigação financeira. Além do pagamento de pensão, passa a ser reconhecida como obrigação legal a presença, o cuidado e a participação na formação da criança.
Com isso, mesmo responsáveis que cumpram deveres materiais podem ser responsabilizados caso haja ausência contínua no vínculo afetivo. A norma consolida um entendimento que já vinha sendo adotado pelo Judiciário, especialmente após decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceram o dever de cuidado como obrigação legal.
O abandono afetivo é caracterizado pela omissão prolongada e pela falta de convivência, desde que haja comprovação de prejuízos ao desenvolvimento emocional do filho. Situações pontuais de conflito familiar, por outro lado, não se enquadram automaticamente nesse tipo de ação.
A lei também define quem pode ingressar com o pedido. A ação pode ser proposta pelo próprio filho ao atingir a maioridade ou por seus representantes legais. O entendimento predominante estabelece prazo até os 21 anos, embora haja discussões jurídicas sobre a possibilidade de não haver prescrição nesses casos.
Além da indenização financeira, o reconhecimento judicial tem sido apontado como instrumento de reparação moral, ao reconhecer a violação de direitos relacionados à dignidade e ao desenvolvimento pessoal.
Especialistas indicam que a medida acompanha uma mudança na compreensão social sobre a parentalidade, ao reforçar que a criação de filhos envolve não apenas sustento, mas também vínculo, cuidado e participação ativa na vida familiar.