Latam é condenada a indenizar casal em R$ 5 mil por voo cancelado por falha técnica
Atraso superior a 60 horas, problemas de climatização na aeronave e falta de assistência adequada na Itália motivaram decisão do 5º Juizado Especial Cível e Criminal de Alagoas
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A companhia aérea Latam foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um casal que teve o voo cancelado por uma falha técnica na climatização da aeronave. Além disso, a empresa terá que ressarcir os passageiros em R$ 3.509,04 por danos materiais. A decisão foi publicada nesta terça-feira (7) pelo juiz Nelson Tenório, do 5º Juizado Especial Cível e Criminal de Alagoas.
De acordo com o processo, o casal comprou passagens para voar de Roma (Itália) para Maceió (AL) , com conexão em São Paulo. O problema ocorreu ainda no solo, na Itália: pouco antes da decolagem, o voo foi cancelado porque o sistema de climatização da aeronave apresentou defeito. Os passageiros já estavam acomodados no avião.
Os autores da ação comprovaram que sofreram um atraso excessivo de mais de 60 horas, além de outros transtornos: permaneceram dentro do avião com problemas de temperatura, perderam a conexão, tiveram falhas na restituição das bagagens e não receberam assistência material adequada – tudo isso em um país estrangeiro, o que agravou o sofrimento.
Em sua defesa, a Latam alegou que o cancelamento teria sido causado por uma onda de calor na Europa e por uma greve de controladores de voo, tentando assim se eximir da responsabilidade. No entanto, o juiz não aceitou esses argumentos.
“Tais eventos, ainda que existentes, não se mostram suficientes para excluir o dever de indenizar, sobretudo quando evidenciada a falha na prestação de assistência aos passageiros”, explicou o magistrado. Ele destacou que as provas dos autos mostram claramente que o cancelamento não decorreu de condições climáticas, mas sim de uma falha técnica da própria aeronave (o problema de climatização), que se manifestou ainda em solo, antes da decolagem.
A decisão serve como alerta para as companhias aéreas: problemas técnicos são de responsabilidade da empresa, e a falta de assistência adequada ao passageiro agrava o dever de indenizar.