Planos de saúde aplicam reajustes abusivos de até 20%; saiba como recuperar valores pagos a mais
Advogado Diego Neves explica em entrevista que operadoras usam contratação via CNPJ para fugir do controle da ANS. Consumidor pode pedir devolução de valores dos últimos três anos
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Em entrevista ao Jornal da Francês, o advogado Diego Neves, denunciou uma prática comum entre grandes operadoras de planos de saúde: a oferta de planos falsos coletivos – contratados via CNPJ para pequenos núcleos familiares – que não seguem os índices de reajuste fixados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e podem ser cancelados a qualquer momento.
Diego Neves explicou que, atualmente, apenas 13% dos planos de saúde no Brasil são individuais ou familiares (os únicos obrigados a seguir os índices da ANS). Os outros 87% são planos coletivos (empresariais), mas nem todos são genuínos. “O plano de saúde falso coletivo é aquele contratado via CNPJ para um pequeno núcleo familiar. Às vezes, o pai é sócio, a mãe é sócia, e eles contratam a operadora através dessa empresa. Mas os beneficiários são, na verdade, um pequeno núcleo familiar. É um plano familiar travestido de empresarial”, afirmou.
O principal problema desse tipo de contratação, segundo o advogado, são os reajustes abusivos. Enquanto a ANS determinou índices de 6,06% para 2025 e 6,91% para 2024, as grandes operadoras aplicam aumentos de 15%, 20% ou até mais – o que pode levar o consumidor a pagar três vezes mais do que pagaria em um plano individual. “O problema do reajuste é silencioso. A pessoa vai deixando de gastar em outras coisas para pagar o plano, até que chega o momento que estoura”, alertou.
Além dos reajustes, os planos falsos coletivos também expõem o consumidor ao risco de cancelamento unilateral pela operadora a qualquer momento. Nos planos individuais, o cancelamento só pode ocorrer por inadimplência superior a 60 dias ou por fraude.
O que o consumidor pode fazer?
Diego Neves orienta que os consumidores lesados podem buscar o Poder Judiciário para:
- Equiparar os reajustes abusivos aos índices da ANS – o que pode reduzir a mensalidade para 6% ao ano.
- Recuperar os valores pagos a mais nos últimos três anos (prazo prescricional). “Os últimos três anos que você pagou além do que deveria podem ser devolvidos, podem voltar para o seu bolso”, garantiu.
Sobre as multas aplicadas às operadoras, o advogado foi crítico: “Os valores de multa pouco interferem. Em 2025, as operadoras tiveram um lucro de 24 bilhões de reais. Uma multa de R$ 50 mil não faz diferença. Elas continuam fazendo essa prática.”
Como identificar e agir
Se você tem um plano de saúde contratado via CNPJ para você e sua família (sem funcionários), desconfie. Procure um advogado especializado ou o Procon para analisar o contrato. A Justiça já tem entendimento favorável ao consumidor nesses casos, inclusive com decisões recentes do STF sobre reajustes de faixa etária.