31 de julho de 2025
POLUIÇÃO SONORA

Câmara dos Deputados analisa projeto que cria a Política Nacional de Despoluição Sonora

Segundo a OMS, o ruído ambiental prejudica o sono e pode causar doenças

Por Patrícia Fahlbusch
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Pelo texto, o governo federal deverá definir limites máximos de exposição sonora conforme o tipo de área, como residencial, hospitalar, escolar, comercial e industrial - Foto: Rovena Rosa - Agência Brasil

A deputada federal Tabata Amaral, do PSB de São Paulo, apresentou o Projeto de Lei 225/26, que cria a Política Nacional de Despoluição Sonora. A proposta prevê regras para monitorar, mapear e reduzir ruídos em áreas urbanas e rurais, e reconhece como direito a qualidade sonora do ambiente e estabelece padrões nacionais de controle de ruído.

Pelo texto, o governo federal deverá definir limites máximos de exposição sonora conforme o tipo de área, como residencial, hospitalar, escolar, comercial e industrial.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde, o ruído ambiental prejudica o sono e pode causar hipertensão, doenças cardíacas, problemas cognitivos em crianças e transtornos mentais.

A autora do projeto destacou que a poluição sonora é um sério problema de saúde pública, piorado pelo crescimento urbano desordenado, tráfego intenso, atividades comerciais, obras e eventos públicos.

“A ideia é simples. Organizar o combate ao barulho excessivo no Brasil inteiro com padrões nacionais baseados em ciência, mapeamento sonoro obrigatório, sistema integrado de monitoramento e estudo de impacto acústico. Porque, hoje, cada cidade faz de um jeito, faz do jeito que quer, e muitas vezes não faz. Combater o excesso de barulho não é ser contra a cultura, não é ser contra a festa, não é ser contra quem trabalha ou contra o desenvolvimento da cidade. É sobre equilíbrio! O direito de fazer barulho não pode anular o direito de descansar”, afirmou a deputada federal.

O projeto de Tabata prevê, em nível federal, a criação de um sistema e de um plano nacional de gestão da qualidade acústica para estabelecer cenários, metas e prazos de referência para as ações locais de fiscalização e controle. O plano terá validade por dez anos e será elaborado com a participação de órgãos ambientais, de saúde e de transporte.