Justiça anula exclusão de candidato cotista em concurso de Olinda
Decisão aponta falhas no processo de heteroidentificação e garante nova avaliação com direito à defesa
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A Justiça anulou o ato administrativo que havia excluído um candidato do sistema de cotas raciais em concurso público da Prefeitura de Olinda. A decisão atendeu a uma ação da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPPE), que identificou falhas no procedimento da comissão de heteroidentificação.
Com a decisão, foi determinada a realização de uma nova avaliação, assegurando ao candidato o direito ao contraditório, à ampla defesa e à transparência no processo.
O participante, autodeclarado pardo, concorreu ao cargo de educador social e teve inicialmente a inscrição aceita para disputar vagas reservadas. No entanto, após o fim do prazo de recursos, sua condição de cotista foi alterada para indeferida, sem justificativa e sem possibilidade de defesa.
Segundo a DPPE, mesmo após recurso administrativo, a decisão foi mantida sem explicação clara, o que impactou diretamente a classificação do candidato, retirando-o da lista de aptos às vagas destinadas às ações afirmativas.
Na sentença, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Olinda reconheceu a violação de direitos fundamentais, como a ausência de justificativa adequada, a falta de direito à defesa e a quebra da segurança jurídica, já que o resultado foi modificado após o prazo recursal.
A Defensoria também apontou descumprimento do edital, com a exigência de critérios não previstos, como qualidade de vídeo na análise.
Após a decisão, a Justiça determinou a anulação do indeferimento e a realização de uma nova sessão de heteroidentificação no prazo de até 10 dias, com gravação do procedimento.
O defensor público Amós Rodrigues afirmou que a exclusão de candidatos do sistema de cotas deve respeitar o devido processo legal e garantias mínimas de defesa.
A banca organizadora do certame, o Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco (IAUPE), informou que já cumpriu a decisão judicial dentro do prazo. O candidato foi reclassificado e voltou a figurar entre os concorrentes às vagas destinadas às ações afirmativas.