MP aciona ex-gestores de Osório (RS) por superfaturamento de R$ 42 mil em testes de Covid-19
Contratações diretas na pandemia pagaram R$ 160 por teste rápido, 35% acima do preço de mercado. Ação pede ressarcimento e indisponibilidade de bens
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O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) ajuizou, na última sexta-feira (2), uma ação civil por improbidade administrativa contra cinco pessoas e uma empresa envolvidas em contratações diretas realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Osório durante o início da pandemia de Covid-19, em 2020. A investigação partiu de uma denúncia anônima que apontava superfaturamento, favorecimento de um fornecedor local e falhas graves nos procedimentos de compra de testes rápidos e exames laboratoriais.
De acordo com a apuração, entre maio e julho de 2020, o município pagou valores muito acima dos praticados no mercado. Enquanto o preço médio de um teste rápido era de cerca de R$ 117, Osório pagou R$ 160 por unidade – um sobrepreço de 35,72%. Somente nas contratações de maio daquele ano, o dano mínimo ao erário foi estimado em R$ 42 mil. O promotor de Justiça Luis Cesar Gonçalves Balaguez, autor da ação, afirma que esse valor pode aumentar após perícia contábil em outras aquisições.
A investigação também apontou indícios de direcionamento das compras para um laboratório local, sem justificativa técnica. As irregularidades incluem:
- - Pesquisas de preços deficientes ou simuladas, com orçamentos sem assinatura e layout idêntico;
- - Falta de publicidade dos atos de dispensa de licitação, mesmo em caráter emergencial;
- - Ausência de comprovação da regularidade fiscal do fornecedor;
- - Inconsistências entre o objeto contratado e os registros oficiais;
- - Pagamentos feitos sem verificação adequada da documentação.
Para o Ministério Público, as falhas não foram meros erros ou negligência, mas condutas dolosas, com violação aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência da administração pública.
Na ação, o MPRS pede a responsabilização dos agentes públicos e privados envolvidos, além da indisponibilidade de bens dos demandados, de forma solidária, para garantir o ressarcimento do dano ao erário, acrescido de eventual multa civil. O valor mínimo a ser resguardado é de aproximadamente R$ 50,5 mil, sujeito a atualização.