PIS/Pasep 2026: pagamento do abono salarial de abril será liberado no dia 15
Trabalhadores nascidos em março e abril recebem o benefício a partir da próxima quarta-feira; valor varia de R$ 136 a R$ 1.621, conforme os meses trabalhados em 2024.
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Caixa Econômica Federal iniciam na próxima quarta-feira (15) o pagamento do terceiro lote do abono salarial PIS/Pasep 2026. Serão beneficiados os trabalhadores nascidos nos meses de março e abril, que atendam aos critérios exigidos pela lei.
Pela primeira vez neste ano, o abono será depositado exatamente no dia 15 do mês. Nos lotes anteriores (fevereiro e março), as datas caíram em finais de semana e os pagamentos foram transferidos para o dia 16. Agora, o calendário volta a seguir o cronograma padrão.
Calendário completo do PIS/Pasep 2026
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou um calendário fixo para 2026, com depósitos realizados entre 15 de fevereiro e 15 de agosto, conforme o mês de nascimento. As datas são:
| Mês de nascimento | Pagamento a partir de |
|---|---|
| Janeiro | 16 de fevereiro |
| Fevereiro | 16 de março |
| Março e abril | 15 de abril |
| Maio e junho | 15 de maio |
| Julho e agosto | 15 de junho |
| Setembro e outubro | 15 de julho |
| Novembro e dezembro | 15 de agosto |
Os valores ficam disponíveis para saque até o dia 30 de dezembro de 2026. Quem não retirar o dinheiro até lá terá os recursos devolvidos aos cofres públicos, mas ainda poderá reaver o valor no prazo de até cinco anos.
Quem tem direito ao abono salarial?
Têm direito ao abono os trabalhadores que preencham todos os seguintes requisitos:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos (contados do primeiro emprego com carteira assinada);
- Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS ou do Pasep, remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 no ano-base 2024;
- Ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias (consecutivos ou não) em 2024;
- Ter os dados do ano-base informados corretamente pelo empregador no eSocial.
O benefício é pago anualmente e equivale a, no máximo, um salário mínimo vigente na data do pagamento (R$ 1.621,00 em 2026). O valor do abono é proporcional aos meses trabalhados no ano-base. O cálculo é feito da seguinte forma: cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho conta como 1/12 do salário mínimo. Ou seja, um trabalhador que atuou apenas 30 dias recebe R$ 136,00 (1/12 de R$ 1.621); quem trabalhou 10 meses recebe R$ 1.351,00; e quem trabalhou o ano inteiro (12 meses) recebe o valor integral de R$ 1.621,00.
Como consultar e receber?
A consulta sobre o direito ao abono, o valor exato e a data de pagamento está disponível desde 5 de fevereiro. O trabalhador pode verificar as informações pelos seguintes canais:
- Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS): baixe ou atualize o app, acesse a aba “Benefícios”, selecione “Abono Salarial” e clique em “Pagamentos”.
- Portal Gov.br: siga o mesmo passo a passo da CTPS Digital.
- Telefone 158: atendimento gratuito de segunda a sábado, das 7h às 22h (exceto feriados).
Pagamento do PIS (Caixa):
O abono é depositado prioritariamente por crédito em conta corrente, poupança ou Conta Digital. Para quem não é correntista, o valor pode ser sacado em agências, casas lotéricas, terminais de autoatendimento ou pontos Caixa Aqui.
Pagamento do Pasep (Banco do Brasil):
O valor é creditado em conta bancária para correntistas do BB; para não correntistas, é possível fazer transferência via TED para conta de titularidade ou sacar presencialmente em agências.
Atenção: mudanças nas regras a partir de 2026
Uma alteração importante entra em vigor neste ano: o teto de renda para ter direito ao abono passará a ser corrigido anualmente pela inflação (INPC), e não mais pelo salário mínimo. Além disso, uma regra de transição aprovada pelo Congresso prevê a redução gradual do público do benefício até 2035, quando o abono ficará restrito a quem recebe até 1,5 salário mínimo.