31 de julho de 2025
ECONOMIA

Compra de veículo usado: projeto no Senado quer livrar novo dono de multas antigas

Texto já aprovado pela Câmara altera o Código de Trânsito para que infrações cometidas antes da transferência não sejam cobradas do comprador, mesmo que caiam no sistema com atraso.

Por Redação
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Infrações lançadas com atraso não serão atribuídas ao novo proprietário após transferência, determina proposta - Foto: Fernando Oliveira/PRF

Um alívio para quem compra um carro seminovo ou usado pode estar a caminho. O Senado Federal começou a analisar um projeto de lei (PL 3.509/2024) que garante ao comprador o direito de não pagar multas cometidas pelo antigo dono, mesmo que elas sejam registradas no sistema depois da transferência de propriedade.

A proposta, que já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A ideia é acabar com uma dor de cabeça comum: o novo proprietário herdar débitos de infrações que não cometeu, geralmente porque o antigo dono demorou a receber a notificação ou o sistema de multas teve um atraso no lançamento. Pela regra atual, o veículo fica com o débito, e a responsabilidade acaba recaindo sobre quem está com o documento em mãos.

De acordo com o texto, em caso de transferência de um veículo usado, as infrações cometidas pelo antigo proprietário e lançadas com atraso no Registro Nacional de Infrações de Trânsito não poderão ser atribuídas ao novo dono. A medida vale tanto para pessoas físicas quanto para veículos registrados em nome de empresas.

E nos casos de leasing e financiamento?
O projeto também traz uma regra específica para situações de arrendamento mercantil (leasing) ou financiamento com garantia do veículo (alienação fiduciária). Nestes casos, as multas deverão ser cobradas da pessoa que efetivamente usava o carro no momento da infração, e não da instituição financeira ou do proprietário formal.

Para virar lei, o PL 3.509/2024 ainda precisa ser aprovado pelos senadores (podendo sofrer alterações) e, em seguida, sancionado pela Presidência da República.