Senado analisa PL que define percentual de produtos da agricultura familiar em cestas básicas
Atualmente, lei prioriza a aquisição de pelo menos 30% de alimentos naturais
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Seguiu para o Senado o Projeto de Lei nº 121/22, que torna obrigatória a inclusão de um percentual de produtos da agricultura familiar nas cestas básicas distribuídas pelo governo federal. Atualmente, a lei que instituiu o Programa e Aquisição de Alimentos (PPA) já prioriza a aquisição de pelo menos 30% de alimentos naturais, ou minimamente processados de pequenos agricultores. A diferença no projeto está na extensão da previsão para o uso nas cestas básicas.
Entidades que compõem o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, o Sisan, ficarão responsáveis por definir os percentuais mínimos de inclusão de produtos da agricultura familiar, preferencialmente, os mesmos 30%.
A justificativa do projeto contém a seguinte informação: “a agricultura familiar tem muito a contribuir com a redução da fome, e as cestas básicas distribuídas pelo Sisan devem conter produtos saudáveis e nutritivos”.