31 de julho de 2025
MULTAS

Projeto isenta comprador de veículo usado de pagar infrações do dono anterior

Texto também prevê a aplicação da norma a veículos de empresas

Por Patrícia Fahlbusch
Publicado em
Nos casos de leasing ou alienação fiduciária, multas deverão ser cobradas da pessoa que usou o carro no momento da infração - Foto: Agência Brasil

Tramita no Senado o Projeto de Lei nº 3509/24, que garante ao comprador de um veículo usado o direito de não pagar multas do antigo dono após sua transferência. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro para deixar claro que, em caso de transferência de propriedade de veículo usado, infrações cometidas pelo antigo dono e lançadas com atraso no Registro Nacional de Infrações de Trânsito não serão atribuídas ao novo proprietário.

O texto também prevê a aplicação da norma a veículos registrados em nomes de empresas. Nos casos de arrendamento mercantil (leasing) ou financiamento com garantia do veículo (alienação fiduciária), as multas deverão ser cobradas da pessoa que usou efetivamente o carro no momento da infração.