Projeto isenta comprador de veículo usado de pagar infrações do dono anterior
Texto também prevê a aplicação da norma a veículos de empresas
Por Patrícia Fahlbusch
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Tramita no Senado o Projeto de Lei nº 3509/24, que garante ao comprador de um veículo usado o direito de não pagar multas do antigo dono após sua transferência. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro para deixar claro que, em caso de transferência de propriedade de veículo usado, infrações cometidas pelo antigo dono e lançadas com atraso no Registro Nacional de Infrações de Trânsito não serão atribuídas ao novo proprietário.
O texto também prevê a aplicação da norma a veículos registrados em nomes de empresas. Nos casos de arrendamento mercantil (leasing) ou financiamento com garantia do veículo (alienação fiduciária), as multas deverão ser cobradas da pessoa que usou efetivamente o carro no momento da infração.