Motta prevê ‘cautela’ na tramitação do PL da Misoginia na Câmara
Texto define a misoginia como “a conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres”
Publicado em
Seguiu para a Câmara dos Deputados o projeto de lei número 896/23 que prevê a inclusão da misoginia entre os crimes de preconceito ou discriminação. A pena é de dois a cinco anos de prisão, além de multa. O texto define a misoginia como “a conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres”, e inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo, ao lado de cor, etnia, religião e procedência.
Apesar de a aprovação no Senado ter sido unânime, com 67 votos favoráveis e nenhum contrário, a matéria gerou muita resistência por parte de deputados de partidos como o PL. Fontes ligadas ao presidente da Câmara, o deputado Hugo Motta, afirmam que ele vai conduzir a tramitação do projeto com cautela, tendo em vista a polêmica e por este ser ano de eleições.
A legislação atual equipara a misoginia à injúria e à difamação – com pena que pode ir de dois meses a um ano de reclusão, de acordo com o Código Penal. Para evitar possíveis conflitos de interpretação, o texto recebeu, no Senado, uma emenda para que o Código Penal passe a reger somente a injúria no contexto de violência doméstica e familiar, e não a injúria misógina, que é “substancialmente mais grave”.
A relatora no Senado, Soraya Thronicke, pontuou que países como França, Argentina e Reino Unido já tem leis de combate à misoginia, e que só no ano passado houve quase 7 mil vítimas de tentativas de feminicídio no Brasil. Ela alertou que o projeto é fundamental para deter, por exemplo, ameaças representadas pelos chamados red pills, que incentivam o ódio contra as mulheres principalmente pela internet.
“Não é a misoginia divergir academicamente de teoria científicas. Misoginia é professar o ódio e discriminar mulheres pelo único fato de ser mulher”, declarou a senadora.