31 de julho de 2025
ECONOMIA

Imposto de Renda 2026: extrato da declaração começa a ser liberado nesta sexta-feira (27)

Quem já entregou pode consultar pendências, verificar se caiu na malha fina ou saber se está na fila da restituição; saiba como acessar

Por Redação
Publicado em
Aplicativo da Receita Federal. - Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começou na última segunda-feira (23) e vai até 29 de maio. A partir desta sexta-feira (27) , a Receita Federal inicia o processamento e a liberação do extrato da declaração.

Com isso, quem já entregou a declaração poderá verificar pendências, saber se caiu na malha fina, retificar informações ou ainda consultar se está na fila da restituição.


Como consultar o extrato

Depois de enviada, a declaração passa por um processamento. O contribuinte pode acompanhar a situação no extrato de processamento, disponível em:

  • Meu Imposto de Renda (no e-CAC);
  • Sistema de consulta de restituição (site da Receita).

Passo a passo:

  1. Acesse o site da Receita Federal ou diretamente o e-CAC.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o CPF e clique em “Continuar”.
  4. Insira a senha e clique em “Entrar”.
  5. Para acessar, é necessário ter conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
  6. No menu, clique em “Meu Imposto de Renda”.

O que cada status significa

  • Em processamento: a declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído.
  • Em fila de restituição: o contribuinte tem direito à restituição, mas o valor ainda não foi creditado.
  • Processada: a declaração foi recebida e o processamento foi concluído.
  • Com pendências: foram encontradas inconsistências nas informações (malha fina).
  • Em análise: a declaração aguarda apresentação de documentos ou conclusão da análise.
  • Retificada: a declaração original foi substituída por uma retificadora.
  • Cancelada: a declaração foi cancelada por interesse da Receita ou por solicitação do contribuinte.
  • Tratamento manual: a declaração está sendo analisada; aguarde correspondência da Receita.

Quem deve declarar em 2026

Estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que:

  • receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
  • obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00;
  • receberam rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil;
  • realizaram operações em bolsa de valores com valor acima de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos tributáveis;
  • tinham, até 31 de dezembro de 2025, posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
  • passaram à condição de residente no Brasil em 2025;
  • optaram pela isenção do ganho de capital na venda de imóvel residencial seguido de compra de outro em até 180 dias;
  • tiveram, em 31 de dezembro de 2025, a titularidade de trust regido por lei estrangeira;
  • auferiram rendimentos ou compensaram perdas em aplicações no exterior.

Estão isentas as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025, desde que não se enquadrem em nenhum dos critérios acima.


Calendário do IR 2026

DataEvento
20/03Liberação do programa (PGD) para download
23/03Início da recepção das declarações
27/03Início do processamento e liberação do extrato
10/05Prazo para optar pelo débito automático e concorrer ao 1º lote de restituição
29/05Último dia de entrega e vencimento da 1ª cota/quota única
30/06Vencimento da 2ª cota / 2º lote de restituição
31/073º lote de restituição / vencimento da 3ª cota
31/084º lote de restituição / vencimento da 4ª cota
30/09Vencimento da 5ª cota
30/10Vencimento da 6ª cota
30/11Vencimento da 7ª cota
30/12Vencimento da 8ª cota