Imposto de Renda 2026: extrato da declaração começa a ser liberado nesta sexta-feira (27)
Quem já entregou pode consultar pendências, verificar se caiu na malha fina ou saber se está na fila da restituição; saiba como acessar
Por Redação
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A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começou na última segunda-feira (23) e vai até 29 de maio. A partir desta sexta-feira (27) , a Receita Federal inicia o processamento e a liberação do extrato da declaração.
Com isso, quem já entregou a declaração poderá verificar pendências, saber se caiu na malha fina, retificar informações ou ainda consultar se está na fila da restituição.
Como consultar o extrato
Depois de enviada, a declaração passa por um processamento. O contribuinte pode acompanhar a situação no extrato de processamento, disponível em:
- Meu Imposto de Renda (no e-CAC);
- Sistema de consulta de restituição (site da Receita).
Passo a passo:
- Acesse o site da Receita Federal ou diretamente o e-CAC.
- Clique em “Entrar com gov.br”.
- Digite o CPF e clique em “Continuar”.
- Insira a senha e clique em “Entrar”.
- Para acessar, é necessário ter conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
- No menu, clique em “Meu Imposto de Renda”.
O que cada status significa
- Em processamento: a declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído.
- Em fila de restituição: o contribuinte tem direito à restituição, mas o valor ainda não foi creditado.
- Processada: a declaração foi recebida e o processamento foi concluído.
- Com pendências: foram encontradas inconsistências nas informações (malha fina).
- Em análise: a declaração aguarda apresentação de documentos ou conclusão da análise.
- Retificada: a declaração original foi substituída por uma retificadora.
- Cancelada: a declaração foi cancelada por interesse da Receita ou por solicitação do contribuinte.
- Tratamento manual: a declaração está sendo analisada; aguarde correspondência da Receita.
Quem deve declarar em 2026
Estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que:
- receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
- obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00;
- receberam rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil;
- realizaram operações em bolsa de valores com valor acima de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos tributáveis;
- tinham, até 31 de dezembro de 2025, posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
- passaram à condição de residente no Brasil em 2025;
- optaram pela isenção do ganho de capital na venda de imóvel residencial seguido de compra de outro em até 180 dias;
- tiveram, em 31 de dezembro de 2025, a titularidade de trust regido por lei estrangeira;
- auferiram rendimentos ou compensaram perdas em aplicações no exterior.
Estão isentas as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025, desde que não se enquadrem em nenhum dos critérios acima.
Calendário do IR 2026
| Data | Evento |
|---|---|
| 20/03 | Liberação do programa (PGD) para download |
| 23/03 | Início da recepção das declarações |
| 27/03 | Início do processamento e liberação do extrato |
| 10/05 | Prazo para optar pelo débito automático e concorrer ao 1º lote de restituição |
| 29/05 | Último dia de entrega e vencimento da 1ª cota/quota única |
| 30/06 | Vencimento da 2ª cota / 2º lote de restituição |
| 31/07 | 3º lote de restituição / vencimento da 3ª cota |
| 31/08 | 4º lote de restituição / vencimento da 4ª cota |
| 30/09 | Vencimento da 5ª cota |
| 30/10 | Vencimento da 6ª cota |
| 30/11 | Vencimento da 7ª cota |
| 30/12 | Vencimento da 8ª cota |