31 de julho de 2025
JUSTIÇA

STF limita penduricalhos de juízes e promotores, mas permite salários de até R$ 78,8 mil

Corte suspendeu benefícios inconstitucionais e fixou teto de 35% para verbas indenizatórias, além de manter adicional por tempo de serviço; economia estimada é de R$ 7,3 bilhões por ano

Por Redação
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Decisão do STF permite penduricalhos de até 70% acima do teto - Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (25), limitar o pagamento de penduricalhos a juízes, promotores e procuradores do Ministério Público de todo o país. Os penduricalhos são benefícios extras concedidos a servidores públicos que, somados ao salário, ultrapassam o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.

Apesar de ter cortado diversos auxílios considerados inconstitucionais, a Corte também validou o pagamento de verbas indenizatórias previstas em lei federal, limitadas a 35% do teto (cerca de R$ 16,2 mil). Além disso, manteve o adicional por tempo de serviço (ATS) , também limitado a 35%. Na prática, um magistrado ou membro do MP no final da carreira poderá somar os dois limites, alcançando um total de 70% acima do teto, ou seja, R$ 78,8 mil mensais.

As novas regras valem para a folha salarial de abril de 2026 e devem gerar uma economia anual de R$ 7,3 bilhões aos cofres públicos, segundo estimativa do próprio STF.

Benefícios cortados

Por unanimidade, os ministros suspenderam imediatamente os seguintes auxílios que não estavam previstos em lei federal:

  • Auxílios natalinos
  • Auxílio combustível
  • Licença compensatória por acúmulo de acervo
  • Indenização por acervo, gratificação por exercício de localidade
  • Auxílio moradia
  • Auxílio alimentação
  • Licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes
  • Licenças compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados
  • Assistência pré-escolar
  • Licença remuneratória para curso no exterior
  • Gratificação por encargo de curso ou concurso
  • Indenização por serviços de telecomunicação
  • Auxílio natalidade
  • Auxílio creche

Benefícios mantidos (com limites)

Os seguintes penduricalhos, por terem previsão em lei federal, foram mantidos, mas com limite de 35% do teto (R$ 16,2 mil):

  • Diárias
  • Ajuda de custo para alteração do domicílio legal
  • Pro labore pela atividade de magistério
  • Gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento
  • Indenização de férias não gozadas
  • Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição

Além desses, o adicional por tempo de serviço (ATS) também foi preservado, com o mesmo limite de 35%. Esse benefício, que acrescenta 5% ao salário por ano trabalhado, pode ser acumulado com os demais penduricalhos, permitindo o teto máximo de R$ 78,8 mil.

O STF também autorizou o pagamento de retroativos de penduricalhos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026, mês em que o Tribunal começou a julgar a questão.