STF limita penduricalhos de juízes e promotores, mas permite salários de até R$ 78,8 mil
Corte suspendeu benefícios inconstitucionais e fixou teto de 35% para verbas indenizatórias, além de manter adicional por tempo de serviço; economia estimada é de R$ 7,3 bilhões por ano
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (25), limitar o pagamento de penduricalhos a juízes, promotores e procuradores do Ministério Público de todo o país. Os penduricalhos são benefícios extras concedidos a servidores públicos que, somados ao salário, ultrapassam o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.
Apesar de ter cortado diversos auxílios considerados inconstitucionais, a Corte também validou o pagamento de verbas indenizatórias previstas em lei federal, limitadas a 35% do teto (cerca de R$ 16,2 mil). Além disso, manteve o adicional por tempo de serviço (ATS) , também limitado a 35%. Na prática, um magistrado ou membro do MP no final da carreira poderá somar os dois limites, alcançando um total de 70% acima do teto, ou seja, R$ 78,8 mil mensais.
As novas regras valem para a folha salarial de abril de 2026 e devem gerar uma economia anual de R$ 7,3 bilhões aos cofres públicos, segundo estimativa do próprio STF.
Benefícios cortados
Por unanimidade, os ministros suspenderam imediatamente os seguintes auxílios que não estavam previstos em lei federal:
- Auxílios natalinos
- Auxílio combustível
- Licença compensatória por acúmulo de acervo
- Indenização por acervo, gratificação por exercício de localidade
- Auxílio moradia
- Auxílio alimentação
- Licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes
- Licenças compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados
- Assistência pré-escolar
- Licença remuneratória para curso no exterior
- Gratificação por encargo de curso ou concurso
- Indenização por serviços de telecomunicação
- Auxílio natalidade
- Auxílio creche
Benefícios mantidos (com limites)
Os seguintes penduricalhos, por terem previsão em lei federal, foram mantidos, mas com limite de 35% do teto (R$ 16,2 mil):
- Diárias
- Ajuda de custo para alteração do domicílio legal
- Pro labore pela atividade de magistério
- Gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento
- Indenização de férias não gozadas
- Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição
Além desses, o adicional por tempo de serviço (ATS) também foi preservado, com o mesmo limite de 35%. Esse benefício, que acrescenta 5% ao salário por ano trabalhado, pode ser acumulado com os demais penduricalhos, permitindo o teto máximo de R$ 78,8 mil.
O STF também autorizou o pagamento de retroativos de penduricalhos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026, mês em que o Tribunal começou a julgar a questão.