31 de julho de 2025
BOCA DA MATA

Ministério Público investiga contratações irregulares no interior de Alagoas e recomenda realização de concurso público

Promotoria aponta excesso de servidores temporários e comissionados em funções permanentes; gestor tem 90 dias para concluir certame sob pena de ação civil pública

Por Redação
Publicado em
Sede do Ministério Público de Alagoas. - Foto: Aaron Neves/Francês News

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Boca da Mata, instaurou um procedimento administrativo para investigar a situação do quadro de pessoal do município, especialmente no que se refere à proporção entre servidores efetivos, comissionados e contratados temporariamente. A decisão foi publicada na Portaria nº 0001/2026/PJ-BMata, assinada pelo promotor de Justiça Magno Alexandre Ferreira Moura, no dia 24 de março de 2026.

A investigação busca verificar se a administração municipal tem observado a regra constitucional do concurso público (art. 37, inciso II, da Constituição Federal) e se as contratações temporárias estão sendo utilizadas apenas para situações excepcionais, como prevê o art. 37, inciso IX, e não para suprir necessidades permanentes e ordinárias da máquina pública.

A Constituição Federal estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas apenas as nomeações para cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração. As contratações temporárias só são admitidas para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, não podendo ser utilizadas para funções permanentes.

O Ministério Público alerta que a omissão em realizar concurso público, aliada à multiplicação de contratações precárias para funções permanentes, viola os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade, moralidade e eficiência, além de comprometer a continuidade e a qualidade dos serviços públicos.

No âmbito do procedimento, a promotoria expediu uma Recomendação ao prefeito de Boca da Mata, com prazo de 10 dias para informar o acatamento e adotar providências administrativas para:

  • deflagrar e concluir o concurso público para provimento de cargos efetivos em todas as áreas da administração onde haja necessidade permanente;
  • prazo máximo de 90 dias para a conclusão de todo o certame, contados do recebimento da Recomendação.

A Recomendação contém advertência expressa de que a recusa em seu cumprimento sujeitará o chefe do Executivo Municipal à adoção das seguintes providências por parte do Ministério Público:

  • ajuizamento de Ação Civil Pública para obrigar o Município a sanar a ilegalidade;
  • apuração da responsabilidade pessoal do gestor por ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11, inciso V, da Lei nº 8.429/92 (violação dos princípios da administração pública).

O MP ressalta que o descumprimento da Recomendação, após ciência inequívoca da situação de ilegalidade, configurará o dolo específico indispensável para a caracterização do ato de improbidade.

Após o recebimento das informações ou o decurso do prazo, os autos retornarão ao promotor para análise e deliberação sobre as medidas cabíveis, que podem incluir a propositura de ações judiciais e a responsabilização dos agentes públicos envolvidos.