Justiça de Alagoas obriga Unimed Maceió a custear tratamento especializado para criança
Decisão determina cobertura de terapia com método específico e autoriza atendimento na rede particular
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A Tribunal de Justiça de Alagoas determinou que a Unimed Maceió custeie integralmente o tratamento fonoaudiológico de uma criança diagnosticada com Apraxia de Fala na Infância. A decisão liminar foi proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Capital.
A medida atende a um pedido de tutela de urgência e prevê a realização da terapia por meio do método PROMPT, técnica específica indicada para o caso. Segundo o processo, apesar de reconhecer a cobertura para fonoaudiologia, a operadora não estaria disponibilizando profissionais habilitados na abordagem prescrita.
A família relatou que a empresa chegou a autorizar reembolsos anteriormente, mas teria suspendido o procedimento sem comprovar a existência de atendimento equivalente na rede credenciada.
Na decisão, o juiz destacou que a ausência ou interrupção do tratamento pode comprometer o desenvolvimento da criança, com prejuízos de difícil reparação. O magistrado também ressaltou que o direito à saúde deve prevalecer sobre limitações contratuais, especialmente em casos que exigem intervenção precoce.
Foi estabelecido o prazo de cinco dias para que a operadora disponibilize profissional qualificado. Caso isso não ocorra, a criança poderá realizar o tratamento na rede particular, com custos integralmente pagos pela empresa.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.