31 de julho de 2025
indenização

Santander terá que pagar R$ 1 milhão por se recusar a atualizar nome de cliente trans no Pix

O conflito teve início quando a consumidora, após concluir sua transição de gênero e atualizar seus registros civis, solicitou a adequação de sua conta bancária

Por Redação
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O conflito teve início quando a consumidora, após concluir sua transição de gênero e atualizar seus registros civis, solicitou a adequação de sua conta bancária - Foto: Reprodução/Internet

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter uma indenização milionária contra o Banco Santander, que falhou em atualizar os dados de uma cliente transgênero, expondo-a a situações de constrangimento e discriminação toda vez que utilizava o sistema de transferências Pix. A decisão reafirma o direito à dignidade humana e a obrigação das instituições financeiras de respeitar a identidade de gênero de seus clientes.

O conflito teve início quando a consumidora, após concluir sua transição de gênero e atualizar seus registros civis, solicitou a adequação de sua conta bancária. O objetivo era garantir que sua identidade atual fosse refletida em suas chaves Pix. No entanto, mesmo após a retificação oficial dos documentos, o banco continuou a exibir o chamado "nome morto" — o nome anterior à transição — nos comprovantes de transferência, forçando a cliente a revelar uma identidade que não mais lhe pertencia.

Em primeira instância, o juiz Marcio Estevan Fernandes determinou a retificação imediata das informações. Diante da demora e da recusa do banco em cumprir a medida, a punição foi elevada ao patamar de R$ 5 milhões como forma de coação.

Ao recorrer da decisão, o banco sustentou que o valor era exorbitante e que a obrigação de mudar o "apelido" no aplicativo era da própria cliente. Contudo, o desembargador Jairo Brazil, relator do caso na 19ª Câmara de Direito Privado, rejeitou os argumentos da instituição.

Fundamentação jurídica


O magistrado destacou que resoluções do Banco Central atribuem às próprias instituições financeiras o dever de gerir as informações cadastrais de seus clientes. No mérito, a decisão baseou-se em pilares fundamentais do Direito brasileiro, como a Lei de Registros Públicos e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que garante a alteração da identidade de gênero diretamente no registro de nascimento, sem necessidade de cirurgias ou decisões judiciais prévias.

"Não é razoável que a autora, pessoa identificada com o gênero feminino, continue a receber os serviços prestados pelo agravante, mas em seu 'nome morto'", observou Jairo Brazil em seu voto.

Valor da indenização


Apesar de reconhecer a gravidade da "recalcitrância" (insistência no erro) do banco, o colegiado optou por reduzir o valor final da multa para R$ 1 milhão. Segundo o tribunal, o novo montante respeita o princípio da razoabilidade, mantendo o caráter educativo e punitivo da sanção, sem gerar o chamado enriquecimento sem causa, mas garantindo que a violação à dignidade da mulher não passe impune.

A decisão serve como precedente para casos semelhantes e reforça a obrigação das instituições financeiras de respeitar a identidade de gênero de seus clientes, promovendo a adequação cadastral de forma célere e eficiente. Procurado, o Banco Santander não se manifestou publicamente sobre o caso até o momento.