Projeto aprovado na Câmara permite a substituição de candidatos a vice nos pleitos majoritários
Medida vale para casos de renúncia ou falecimento do candidato
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3634/24, que permite a substituição de candidatos a vice em eleições majoritárias. A medida vale para casos de renúncia ou falecimento do candidato.
O texto altera a Lei das Eleições e se aplica também aos suplentes de senador. A proposta está pronta para a análise do Plenário. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Segundo os deputados, a medida assegura clareza normativa e evita judicializações desnecessárias, contribuindo para o aperfeiçoamento da legislação eleitoral. Atualmente, não são claras as normas sobre renúncias após o prazo legal, de 20 dias antes do pleito, o que pode inviabilizar toda a chapa. Essa lacuna permite renúncias “muitas vezes fraudulentas”, usadas para desestabilizar o processo eleitoral.
A deputada federal Bia Kicis, do PL do Distrito Federal, foi a relatora do projeto na CCJ.
“Existem renúncias que são fraudulentas, que são feitas para atrapalhar uma chapa. Então uma pessoa de má fé ligada a um outro partido pode vir depois no prazo de 20 dias que antecedem as eleições renunciar, causando enormes prejuízos. Então, essa legislação prevê que, assim como no caso de falecimento, também no caso de uma renúncia intempestiva, poderá ser feita essa troca até a véspera das eleições”, explicou Kicis.