31 de julho de 2025

PE: Justiça manda construtora devolver valor total de lote vendido sem infraestrutura em São José da Coroa Grande

Decisão unânime do TJPE considerou abusiva cláusula que limitava reembolso a 60% e apontou falhas estruturais graves no terreno

Por Redação
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São José da Coroa Grande, em Pernambuco - Foto: Divulgação/Prefeitura de São José da Coroa Grande

A Justiça de Pernambuco determinou que uma construtora devolva o valor integral pago por um lote em São José da Coroa Grande, no Litoral Sul do estado. A decisão, tomada de forma unânime pela Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), ocorreu após a constatação de que o terreno não tinha condições mínimas de uso por falta de infraestrutura básica.

O julgamento, realizado no dia 3 de março, manteve a rescisão do contrato e considerou abusiva a cláusula que previa a devolução de apenas 60% do valor pago pelo comprador.

De acordo com o processo, o comprador quitou o imóvel, mas não conseguiu utilizá-lo devido à ausência de serviços essenciais, como:

  • Abastecimento de água potável;
  • Esgotamento sanitário;
  • Drenagem pluvial;
  • Pavimentação.

Além disso, o terreno apresentava problemas estruturais, como falta de aterro adequado e alagamentos em períodos de chuva, o que inviabilizava qualquer tipo de construção no local.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho, destacou que o pagamento do imóvel não encerra as obrigações da empresa vendedora.

“Ainda que o comprador tenha adimplido o preço, subsiste a obrigação da vendedora quanto à entrega do bem em condições de uso e habitabilidade urbana, conforme as exigências legais e contratuais pactuadas”, afirmou em seu voto.

Os desembargadores entenderam que houve descumprimento das exigências previstas na Lei nº 6.766/79, que regulamenta o parcelamento do solo urbano e estabelece parâmetros mínimos para loteamentos.

A Corte também considerou abusiva a cláusula contratual que limitava a devolução a apenas 60% do valor pago. Com base no Código de Defesa do Consumidor e na Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o colegiado decidiu que, em casos de rescisão por culpa da construtora, a restituição deve ser integral para evitar enriquecimento indevido.

O pedido de indenização por danos morais foi rejeitado tanto em primeira quanto em segunda instância.

A decisão unânime manteve a sentença da Vara Única da Comarca de São José da Coroa Grande e negou provimento ao recurso da construtora. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Ruy Trezena Patu Júnior e Sílvio Romero Beltrão.

Ainda cabe recurso contra o acórdão, o que significa que o caso pode ter novos desdobramentos nos tribunais superiores.