PE: Justiça manda construtora devolver valor total de lote vendido sem infraestrutura em São José da Coroa Grande
Decisão unânime do TJPE considerou abusiva cláusula que limitava reembolso a 60% e apontou falhas estruturais graves no terreno
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A Justiça de Pernambuco determinou que uma construtora devolva o valor integral pago por um lote em São José da Coroa Grande, no Litoral Sul do estado. A decisão, tomada de forma unânime pela Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), ocorreu após a constatação de que o terreno não tinha condições mínimas de uso por falta de infraestrutura básica.
O julgamento, realizado no dia 3 de março, manteve a rescisão do contrato e considerou abusiva a cláusula que previa a devolução de apenas 60% do valor pago pelo comprador.
De acordo com o processo, o comprador quitou o imóvel, mas não conseguiu utilizá-lo devido à ausência de serviços essenciais, como:
- Abastecimento de água potável;
- Esgotamento sanitário;
- Drenagem pluvial;
- Pavimentação.
Além disso, o terreno apresentava problemas estruturais, como falta de aterro adequado e alagamentos em períodos de chuva, o que inviabilizava qualquer tipo de construção no local.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho, destacou que o pagamento do imóvel não encerra as obrigações da empresa vendedora.
“Ainda que o comprador tenha adimplido o preço, subsiste a obrigação da vendedora quanto à entrega do bem em condições de uso e habitabilidade urbana, conforme as exigências legais e contratuais pactuadas”, afirmou em seu voto.
Os desembargadores entenderam que houve descumprimento das exigências previstas na Lei nº 6.766/79, que regulamenta o parcelamento do solo urbano e estabelece parâmetros mínimos para loteamentos.
A Corte também considerou abusiva a cláusula contratual que limitava a devolução a apenas 60% do valor pago. Com base no Código de Defesa do Consumidor e na Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o colegiado decidiu que, em casos de rescisão por culpa da construtora, a restituição deve ser integral para evitar enriquecimento indevido.
O pedido de indenização por danos morais foi rejeitado tanto em primeira quanto em segunda instância.
A decisão unânime manteve a sentença da Vara Única da Comarca de São José da Coroa Grande e negou provimento ao recurso da construtora. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Ruy Trezena Patu Júnior e Sílvio Romero Beltrão.
Ainda cabe recurso contra o acórdão, o que significa que o caso pode ter novos desdobramentos nos tribunais superiores.