Desembargador adota rito abreviado em ADI contra lei do BRB e acelera análise no TJDFT
Magistrado determina prazo para governo e CLDF se manifestarem e impulsiona tramitação da ação que questiona norma de capitalização do Banco de Brasília
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O desembargador Rômulo de Araújo Mendes determinou o rito abreviado de processamento e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona a lei distrital de capitalização do Banco de Brasília. A decisão foi tomada na última sexta‑feira (20/3) e busca acelerar a tramitação da ação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
A ADI foi proposta pelos partidos Partido Socialismo e Liberdade e Rede Sustentabilidade, que questionam a constitucionalidade da lei de capitalização aprovada recentemente pelo governo do Distrito Federal e pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. Na norma, é autorizada a obtenção de um empréstimo de até R$ 6,6 bilhões e a utilização de bens públicos para reforçar o capital social do banco, entre outras medidas.
Com a adoção do rito abreviado, o relator da ADI deu 10 dias para que o governador Ibaneis Rocha e a CLDF prestem informações sobre a lei. Após esse prazo, o procurador‑geral do DF e o procurador‑geral de Justiça deverão se manifestar em até cinco dias, acelerando a tramitação e a análise do mérito da ação no tribunal.
O relator entendeu que a matéria é relevante e de especial importância para a ordem social e para a segurança jurídica da capital, possibilitando, conforme previsto na legislação, que o processo seja encaminhado diretamente ao plenário do TJDFT sem a etapa tradicional de pedido de liminar.
Os autores da ADI argumentam que a lei foi aprovada em meio a um contexto de questionamentos sobre movimentações financeiras e fragilidades na gestão do patrimônio público do Distrito Federal, citando ainda investigações sobre transações envolvendo o BRB e o Banco Master.
Antes disso, no dia 17 de março, o desembargador Roberval Belinati havia derrubado uma liminar que suspendia a eficácia da lei, autorizando o GDF a adotar medidas baseadas na norma para capitalização do banco. Contudo, outro juiz, da Vara de Meio Ambiente do DF, concedeu tutela de urgência proibindo o uso de um dos terrenos previstos na lei para reforço patrimonial do BRB.
O uso do rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, é uma ferramenta processual que permite ao relator acelerar o julgamento de ações de controle concentrado de constitucionalidade quando a matéria é considerada de elevada relevância e há interesse em evitar morosidade no debate judicial.
A decisão fortalece a tramitação da ADI e pode levar a um julgamento mais rápido do mérito da contestação à lei do BRB, com impacto direto no planejamento financeiro e nas estratégias de capitalização do banco público da capital federal.