31 de julho de 2025
JUSTIÇA

Primeira Turma do STF mantém entendimento que extingue aposentadoria compulsória como punição a magistrados

Com decisão unânime, ministros confirmam que juízes condenados por infrações graves poderão perder o cargo, em vez de serem aposentados

Por Redação
Publicado em
Plenário do STF - Foto:

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter o entendimento de que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como punição disciplinar máxima a magistrados. O colegiado rejeitou um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) e confirmou a decisão individual do ministro Flávio Dino, que aconteceu na última terça-feira (30).

Com o novo entendimento, juízes que cometerem infrações graves, como corrupção, venda de sentenças, assédio ou outras condutas incompatíveis com o cargo, poderão ser punidos com a perda da função, e não mais com a aposentadoria remunerada proporcional ao tempo de serviço.

Ao fundamentar seu voto, Flávio Dino afirmou que a Reforma da Previdência, promulgada em 2019, retirou da Constituição a previsão que servia de base para a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar. Para o ministro, a aposentadoria possui natureza exclusivamente previdenciária e não pode ser utilizada como penalidade.

Durante o julgamento, os ministros também destacaram que a antiga punição era alvo de críticas por permitir que magistrados afastados por faltas graves continuassem recebendo remuneração custeada pelos cofres públicos. Alexandre de Moraes afirmou que a aposentadoria compulsória "não é sanção", enquanto Flávio Dino sustentou que infrações graves devem receber punições que não transfiram o ônus para a sociedade.

A decisão também determina que, nos casos em que houver elementos para aplicação da penalidade mais severa, o procedimento adequado será a adoção das medidas judiciais cabíveis para eventual perda do cargo, observando o devido processo legal.