Hapvida é condenada a fornecer tratamento com canabidiol e indenizar paciente em AL
Decisão da Justiça garante medicação para paciente com TEA e síndrome de Tourette e fixa indenização de R$ 5 mil
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A Hapvida foi condenada a fornecer tratamento a uma paciente diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista e Síndrome de Tourette, enquanto houver indicação médica. A decisão também determina o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
A sentença foi proferida pelo juiz Pedro Ivens Simões, da 2ª Vara Cível da Capital, e publicada nesta segunda-feira (23).
Segundo o processo, a paciente teve prescrição médica para uso contínuo do medicamento à base de canabidiol, indicado para controle dos sintomas. No entanto, o pedido de cobertura foi negado pela operadora.
Em decisão liminar anterior, a Justiça já havia determinado o custeio do tratamento, mas a empresa não cumpriu a ordem, o que levou ao bloqueio de R$ 13.104,23 para viabilizar a compra do medicamento.
Na defesa, a operadora alegou que o fármaco não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária e que o contrato não prevê cobertura para medicamentos de uso domiciliar.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que produtos derivados da cannabis podem ter autorização excepcional da Anvisa, o que permite sua utilização. Ele também entendeu que a recusa baseada no uso domiciliar é abusiva, uma vez que o plano cobre a doença da paciente.
A decisão determina o fornecimento contínuo do tratamento, conforme prescrição médica.